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Prefeitura Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 248 DE 09 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 11.183 de 04 de abril de 2025;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados no Gabinete da Prefeita/Assessoria Técnica I e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

FISCAIS DO CONTRATO:

Titular: Gesica Chaika da Silva

Suplente: Ozelayne Lemes Campos

FISCAIS DA OBRA:

Titular: Thais Dutra de Souza Militão – Engenheira Civil, CREA-RO 11503-D

Suplente: Luan Ribeiro da Silva - Engenheiro Eletricista, CREA-MT 51397

Contrato

Contratado

Objeto

Data Assinatura

Vigência

Contrato

030/2025

PGM

PSV CONSTRUCOES LTDA

O presente Contrato Administrativo tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL - CAPSi, na Av. Getúlio Vargas, s/nº, Bairro Jd. Celeste, Cáceres-MT, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual.

Contrato

08.04.25

Contrato

360 (trezentos e sessenta) dias

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Saúde e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 09 de abril de 2025.

CLAUDIO HENRIQUE DONATONI

Secretário Municipal de Saúde