LEI Nº 1.813, DE 2025- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR POR INTERESSE PÚBLICO, AS ÁREAS REGISTRADAS SOB AS MATRÍCULAS N°. 8409, 8410, 8411 E 8412 PERANTE O CARTÓRIO DE REGISTRO DE
DE 9 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar por interesse público, as áreas registradas sob as matrículas n°. 8409, 8410, 8411 e 8412 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por absoluto interesse público, declarado através do Decreto Municipal nº 51/2025, as áreas registradas sob as matrículas n°. 8409, 8410, 8411 e 8412 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta.
Parágrafo único: As áreas a serem desapropriadas conforme Memorial Descritivo, Mapa/Croqui, Matrícula e Avaliação que constituem ANEXOS da presente lei e será destinada à concretização do projeto de implantação do Abrigo Animal Municipal.
Art. 2º A desapropriação ora autorizada ocorrerá com ônus financeiro ao Município de Pedra Preta, sendo a justa indenização fixada no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) conforme avaliação efetuada pela Comissão de Avaliação Imóveis instituída pela Portaria n° 496/2023.
Art.3º A desapropriação amigável ocorrerá nos seguintes termos:
I – O Município de Pedra Preta, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado obtido através de ampla pesquisa realizada pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária referenciada no Art. 2º.
II - O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.
III – O Município de Pedra Preta arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e afins;
IV - Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Pedra Preta.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZAPrefeita Municipal