TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 013/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2024 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024 CONVÊNIO Nº 2057/2023
11 de Abril de 2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 013/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2024 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024 CONVÊNIO Nº 2057/2023 – PROGRAMA “SER FAMÍLIA”
1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Contratante: Município de General Carneiro/MT – CNPJ nº 03.503.612/0001-
Contratada: VICTORINO FIGUEIREDO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ nº 27.750.463/0001-27
2. FUNDAMENTAÇÃO
A presente rescisão decorre de inexecução parcial do objeto contratual, verificada a partir da paralisação injustificada das obras de construção de 44 unidades habitacionais, cujo último registro de atividade ocorreu em 29 de outubro de 2024. A contratada foi formalmente notificada em 23/01/2025 e 11/02/2025, tendo descumprido os prazos estabelecidos para retomada dos serviços.
Após despacho da autoridade competente datado de 25/03/2025, foi expedida a Notificação Extrajudicial nº 001/2025 – Rescisão Unilateral, concedendo à empresa prazo de 3 (três) dias úteis para manifestação, conforme art. 165, I, alínea e da Lei nº 14.133/2021. A resposta da empresa foi recebida em 31/03/2025, na qual se manifestou pela rescisão consensual, o que não foi acolhido pela Administração.
Diante disso, mantém-se a Rescisão Unilateral, com base no art. 137, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021.
3. DISPOSIÇÕES
a) Considera-se rescindido unilateralmente o Contrato Administrativo nº 013/2024;
b) Determina-se a comunicação às áreas responsáveis pela gestão do convênio;
c) Autoriza-se a instauração de processo administrativo sancionador, nos termos dos arts. 155 a 160 da Lei nº 14.133/2021;
General Carneiro/MT, 10 de abril de 2025.
João Filho Marques Rodrigues Prefeito Municipal