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Pref. Boa Esperança do Norte

LEI Nº 40, DE 10 DE ABRIL DE 2025

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 006, DE 03 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Calebe Francesco Francio, prefeito municipal de Boa Esperança do Norte -MT, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 4º, da Lei Municipal nº 006/2025, que dispõe sobre a criação, composição, a organização, as atribuições e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte - MT será composto por 12 (doze) membros titulares, sendo que cada titular terá 01 (um) suplente, obedecendo-se à paridade instituída pelo artigo 3º e alíneas desta Lei, distribuídos da seguinte forma:

I - 02 (dois) representantes do governo municipal, sendo:

a) um representante de Secretaria Municipal de Saúde;

b) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;

II - 01 (um) representante dos Prestadores de Serviços de Saúde credenciados pelo SUS do município;

III - 03 (três) representantes de trabalhadores de Saúde do município, sendo:

a) um representante de entidade representativa de categoria profissional;

b) um representante de entidade de servidores de saúde do município - nível superior;

c) um representante de entidade representativa de servidores de saúde - nível técnico e médio;

IV - 06 (seis) representantes de entidades representativas de usuários, podendo estes serem livremente escolhidos dentre as seguintes entidades:

a) entidades religiosas;

b) movimento de mulheres;

c) movimento organizado de idosos;

d) associações ou movimento dos assentamentos rurais;

e) associação representativa do comércio;

f) associação de pais e mestres;

g) associação de moradores;

h) associação de estudantes e acadêmicos.

§ 1º As entidades, movimentos, instituições ou associações que desejam participar do Conselho Municipal de Saúde, farão manifestação escrita ao Conselho indicando seus representantes, conforme processos estabelecidos pela respectiva entidade, movimentos, instituições ou associações, de acordo com a sua organização.

§ 2º Os representantes das entidades, movimentos, instituições ou associações, serão nomeados Conselheiros pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e Presidente do Conselho Municipal de Saúde, através de Portaria publicada no diário oficial e página eletrônica oficial do Município de Boa Esperança do Norte, sendo este o requisito exigido para habilitação do Conselheiro para participar do Plenário do Conselho Municipal de Saúde.

§ 3º As entidades, movimentos, instituições ou associações citadas no inc. IV, do caput, deste artigo, eventualmente poderão ter mais de um Conselheiro compondo simultaneamente ao Conselho Municipal de Saúde.

Art. 2º Altera-se o artigo 10, da Lei Municipal nº 006/2025, que dispõe sobre a criação, composição, a organização, as atribuições e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte/MT, passando a vigorar da seguinte forma:

Art. 10 O Conselho Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte - MT terá a seguinte organização:

I – Plenário do Conselho;

II – Secretaria Geral;

III – Ouvidoria Municipal;

IV – Comissões Especiais.

Art. 3º A Lei Municipal nº 006/2025, que dispõe sobre a criação, composição, a organização, as atribuições e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte/MT, passa a vigorar com a inclusão dos artigos 11-A e 11-B, na forma abaixo:

Art. 11-A A Ouvidoria é o órgão cuja incumbência é detectar e ouvir reclamações e denúncias no âmbito do SUS, investigar sua procedência e apontar responsáveis ao Conselho Municipal de Saúde.

§ 1º O Ouvidor será escolhido pelo Conselho Municipal de Saúde dentre os servidores de carreira Direta, Indireta e Fundacional das Instituições participantes do SUS, para um período de 02 (dois) anos, eleito através de processo eleitoral democrático, com normas fixadas pelo Conselho Municipal de Saúde.

§ 2º Após a posse do Ouvidor, o mesmo só poderá ser substituído em reunião extraordinária expressamente convocada para tal finalidade, com votação de dois terços dos Conselheiros e Conselheiras.

§ 3º As competências e demais assuntos referentes à estruturação da Ouvidoria, serão disciplinados pelo Regimento Interno.

Art. 11-B As Comissões Especiais Permanentes e Temporárias do Conselho Municipal de Saúde são grupos de trabalhos e terão caráter consultivo, propositivo e de assessoramento ao Plenário.

§ 1º Em caráter de urgência ou relevância poderá qualquer Comissão Especial Permanente propor reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde, mediante requerimento subscrito por todos os membros da respectiva Comissão, bem como a assinatura de um terço dos Conselheiros e Conselheiras, via Secretaria Geral.

§ 2º As Comissões Permanentes e Temporárias atuarão de modo abrangente no acompanhamento da execução das ações do Sistema Único de Saúde no âmbito Municipal, na forma disciplina pelo Regimento Interno.

§ 3º A composição, o funcionamento e as atribuições das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Municipal de Saúde deverão obedecer aquilo disposto no Regimento Interno.

Art. 4º Fica integralmente revogado o artigo 13 da Lei Municipal nº 006/2025, que dispõe sobre a criação, composição, a organização, as atribuições e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte/MT.

Art. 5º O artigo 21 da Lei Municipal nº 006/2025, que dispõe sobre a criação, composição, a organização, as atribuições e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte/MT, passará a vigorar com a redação citada a seguir:

Art. 21 A eleição do Presidente ocorrerá na primeira reunião ordinária após a posse do Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Serão computados somente os votos dos conselheiros titulares em exercício.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as suas disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 10 de abril de 2025.

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

ANDRESSA PRIMO MARÃES

Secretária Municipal de Administração