DECRETO N.º 1.774, DE 10 DE ABRIL DE 2025
11 de Abril de 2025
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, do Município de Cotriguaçu – MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.º 458/2006.
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso:
| Nome do Integrante | Membro | Representatividade |
| Ageu Bispo Gonçalves | Titular | Representante Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo |
| Geovane Elias Rockenbach | Suplente | Representante Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo |
| Joserlanha Macedo de Oliveira | Titular | Representante da Secretaria de Educação |
| Miriam Miranda Oliveira | Suplente | Representante da Secretaria de Educação |
| Denise Pavan Brambila Jonata Dias Cavalcante | Titular Suplente | Representante da Câmara Municipal Representante da Câmara Municipal |
| Veridiana Vieira Klein | Titular | Representante da rede Hoteleira |
| Roseli Pires de Moraes | Suplente | Representante da rede Hoteleira |
| Ginter Dreier | Titular | Representante dos Taxistas |
| Laryne Silva de Lima | Titular | Representante da Associação Comercial |
| Francisco Neres da Silva | Suplente | Representante da Associação Comercial |
| Aparecido Fernandes da Silva | Titular | Representante da Associação industrial |
| Roseli dos Santos Oliveira | Titular | Representante do Sindicato com Sede no Município |
| Daiane moreira Eger | Suplente | Representante do Sindicato com Sede no Município |
Parágrafo Único. Os membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, terão mandatos de 02 (dois) anos, podendo haver uma única recondução por igual período, conforme estabelece o art. 2º, parágrafo primeiro da Lei Municipal n.º 458/2006.
Art. 2.º Os membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu - MT, 10 de abril de 2025
MOISES FERREIRS DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.