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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, do Município de Cotriguaçu – MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.º 458/2006.

DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso:

Nome do Integrante

Membro

Representatividade

Ageu Bispo Gonçalves

Titular

Representante Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

Geovane Elias Rockenbach

Suplente

Representante Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

Joserlanha Macedo de Oliveira

Titular

Representante da Secretaria de Educação

Miriam Miranda Oliveira

Suplente

Representante da Secretaria de Educação

Denise Pavan Brambila

Jonata Dias Cavalcante

Titular

Suplente

Representante da Câmara Municipal

Representante da Câmara Municipal

Veridiana Vieira Klein

Titular

Representante da rede Hoteleira

Roseli Pires de Moraes

Suplente

Representante da rede Hoteleira

Ginter Dreier

Titular

Representante dos Taxistas

Laryne Silva de Lima

Titular

Representante da Associação Comercial

Francisco Neres da Silva

Suplente

Representante da Associação Comercial

Aparecido Fernandes da Silva

Titular

Representante da Associação industrial

Roseli dos Santos Oliveira

Titular

Representante do Sindicato com Sede no Município

Daiane moreira Eger

Suplente

Representante do Sindicato com Sede no Município

Parágrafo Único. Os membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, terão mandatos de 02 (dois) anos, podendo haver uma única recondução por igual período, conforme estabelece o art. 2º, parágrafo primeiro da Lei Municipal n.º 458/2006.

Art. 2.º Os membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu - MT, 10 de abril de 2025

MOISES FERREIRS DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.