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Pref. Boa Esperança do Norte

LEI Nº 41, DE 10 DE ABRIL DE 2025

CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI MUNICIPAL Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Calebe Francesco Francio, prefeito municipal de Boa Esperança do Norte -MT, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo seletivo simplificado visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público do Poder Executivo Municipal, nos termos art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Municipal n° 013 de 03 de janeiro de 2025, de acordo com a tabela a seguir especificada:

Vaga

Quant

Cadastro Reserva

Valor mensal

C.H. semanal

Nível de Escolaridade

Professor Pedagogia

05

03

R$ 4.850,00

30h

Licenciatura Plena em Pedagogia

Professor (a) História

01

01

R$ 4.850,00

30h

Licenciatura Plena em História

Monitor de oficina Artes Visuais

01

01

R$ 4.210,90

40h

Ensino Médio Completo e cursos na área de atuação

Monitor de oficina de Balé

01

01

R$ 4.210,90

40h

Ensino Médio Completo e cursos na área de atuação

Monitor de oficina de danças regionais

01

01

R$ 4.210,90

40h

Ensino Médio Completo e cursos na área de atuação

Monitor de Capoeira

01

01

R$ 4.210,90

40h

Ensino Médio Completo e cursos na área de atuação

Monitor de Fanfarra e percussão

01

01

R$ 2.105,45

20h

Ensino Médio Completo e cursos na área de atuação

Monitor de Oficina de Teclado

01

01

R$ 2.105,45

20h

Ensino Médio Completo e cursos na área de atuação

Monitor de Oficina de teatro

01

01

R$ 4.210,90

40h

Ensino Médio Completo e cursos na área de atuação

Monitor de Violão e Cordas

01

01

R$ 4.210,90

40h

Ensino Médio Completo e cursos na área de atuação

Monitor de Taekwondo - Sede

01

01

R$ 2.105,45

20h

Ensino Médio Completo e cursos na área de atuação/faixa vermelha

Professor das escolinhas de iniciação esportiva - Sede

01

01

R$ 3.147,72

20h

Bacharel ou Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF

Professor das escolinhas de iniciação esportiva – Distrito Piratininga

01

01

R$ 3.147,72

20h

Bacharel ou Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF

Professor das escolinhas de iniciação esportiva – Distrito Parque Água Limpa

01

01

R$ 3.147,72

20h

Bacharel ou Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF

Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado e os contratos celebrados deverão respeitar o disposto na Lei Municipal n° 013, de 2025.

Parágrafo único. Nos termos da Resolução de Consulta n° 14/2010 do TCE-MT, em decorrência da emergencialidade o Poder Executivo poderá realizar processo seletivo simplificado por meio de análise de títulos e currículos.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 10 de abril de 2025.

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

ANDRESSA PRIMO MARÃES

Secretária Municipal de Administração