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Pref. Boa Esperança do Norte

LEI Nº 42, DE 10 DE ABRIL DE 2025

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE NOSSA SENHORA APARECIDA COMO PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, INCLUI A DATA DE 12 DE OUTUBRO COMO FERIADO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Calebe Francesco Francio, prefeito municipal de Boa Esperança do Norte -MT, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Município de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica incluída no calendário oficial de feriados do Município de Boa Esperança do Norte a data de 12 de outubro, dia dedicado à Nossa Senhora Aparecida como Feriado Municipal.

Art. 3º A inclusão da data de 12 de outubro como feriado municipal tem como objetivo a celebração da devoção e o reconhecimento da importância religiosa, cultural e histórica de Nossa Senhora Aparecida para os habitantes de Boa Esperança do Norte e para o Brasil.

Art. 4º O Poder Executivo poderá organizar atividades comemorativas e religiosas no dia 12 de outubro, com o intuito de promover a integração da comunidade, respeitando os costumes e tradições locais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 10 de abril de 2025.

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

ANDRESSA PRIMO MARÃES

Secretária Municipal de Administração