Portaria Nº 412/2025 de 10 de abril de 2025.
Portaria Nº 412/2025 de 10 de abril de 2025.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO N° 02/2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei Federal nº 14.133/21 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, pelo Decreto Municipal nº 203/2023 e a Lei nº 142/2025, de 07 de abril de 2025.
CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedor da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor público municipal abaixo como FISCAL DO CONVÊNIO, abaixo discriminado.
| SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTOR |
| JUNIOR MACIEL LINS MACHADO CPF Nº 916.***.***-** MATRÍCULA: 00037 | - | - |
| TERMO DE CONVÊNIO | 002/2025 | CNPJ | VALOR |
| CONVENENTE | ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA CONFRESA – III SETOR SANTA LUIZA | 03.703.978/0001-08 | R$ 5.000,00 |
| OBJETO | O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), DESTINADOS À FINANCIAMENTO DO 9º ENCONTRO PRODUTORES DE LEITE & PRODUTORES RURAIS – CONFRESA E REGIÃO, CONFORME AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1452/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025. | ||
| PRAZO DE VIGÊNCIA | 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo. | ||
Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Convênio amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 10 de abril de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal