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Prefeitura Municipal de Cáceres

DECRETO Nº 164 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a Carta Magna de 1988, que assegura direitos às pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 12.146/15);

CONSIDERANDO a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que passou a integrar o ordenamento jurídico pátrio, por meio do Decreto Legislativo 186/2008, com força de Emenda Constitucional, que garante o interesse primordial da pessoa portadora de deficiência;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112/1991, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, dispôs em seu artigo 98, § 3º a concessão de horário especial ao servidor que possui filho, cônjuge ou dependente com deficiência;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 607, de 02 de outubro de 2018, do Governo do Estado de Mato Grosso, a qual concedeu ao servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, redução da jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento), sem compensação de horário e sem prejuízo da remuneração;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 07/2025, expedido pela Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO ainda o que consta no Memorando sob nº 37.449 de 31 de outubro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a redução da jornada de trabalho do servidor MARCOS ANTONIO MATIAS DOS SANTOS, cargo de Professor Licenciatura em Matemática de 30 horas para 20 horas semanais, sem compensação de horário e sem prejuízos a remuneração, enquanto perdurar a necessidade de acompanhamento de sua genitora.

Art.2º Fica assegurada a redução da jornada de trabalho enquanto permanecer a necessidade de assistência e dependência econômica da pessoa com deficiência.

Art. 3º É vedado ao servidor a ocupação de qualquer atividade remunerada ou não, enquanto perdurar a redução ora concedida.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação, revogando-se as disposições em contrários.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de fevereiro de 2025.

ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação