PORTARIA Nº. 215 DE 31 DE MARÇO DE 2025.
“Estabelece os prazos para encerramento da contabilidade dos entes do Município de Cáceres/MT”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece em seus artigos 51, 52 e 54 prazos para elaboração, publicação e envio de Relatórios Fiscais a Secretaria do Tesouro Nacional;
CONSIDERANDO que o §2º do artigo 51 da LC nº 101/2000 prevê sanções ao município por atrasos na publicação e envio dos Relatórios Fiscais;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT prevê abertura de Representação Interna e aplicação de multas em decorrência de atrasos na publicação e no envio dos Relatórios Fiscais;
CONSIDERANDO que a União instituiu por meio da Portaria STN/MF nº 807 de 25 de Julho de 2023 o Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo para encerramento da Contabilidade dos Órgãos do município de Cáceres/MT até o dia 22 (vinte e dois) do mês subsequente, preferencialmente protocolado no TCE/MT por meio de envio no Sistema APLIC.
§1º Os Órgãos do município a que se refere o caput compreende: Prefeitura Municipal; Câmara Municipal; Serviço de Saneamento Ambiental Aguas do Pantanal, e o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres (PREVI-CACERES);
§2º Para cumprimento do disposto no caput, fica estabelecido que o Departamento Pessoal de cada órgão enviará as informações referentes a folha de pagamento ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres (PREVI-CACERES) até o dia 05 do mês subsequente;
§3º Após os prazos estabelecidos no caput e no parágrafo 2º fica proibido que os órgãos do município de Cáceres/MT promovam quaisquer alterações que modifiquem as Informações Contábeis e Fiscais sem prévia comunicação à Coordenação Geral de Contabilidade do Município, a fim de garantir a integridade dos dados consolidados, publicados e enviados a Secretaria do Tesouro Nacional por meio do SICONFI.
Art. 2º No encerramento do exercício financeiro, os órgãos deverão:
§1º Respeitar os prazos de encerramento do exercício financeiro estabelecidos em Portaria;
§2º As contas do mês de dezembro deverão estar encerradas até o dia 25 (vinte e cinco) de janeiro do exercício subsequente a fim de que se promova em tempo hábil a consolidação e envio da MSC do mês de dezembro;
§3º Todos os órgãos deverão estar com as Contas Anuais devidamente encerradas até o dia 15 (quinze) de fevereiro do exercício subsequente, e disponibilizadas ao Departamento de Contabilidade da Prefeitura para elaboração e Consolidação das Contas Anuais de Governo e Declaração de Contas Anuais – DCA.
§4º É de responsabilidade de cada órgão o encerramento e envio das Contas Anuais de Gestão à Câmara Municipal até o dia 15 de fevereiro do exercício subsequente a fim de que sejam disponibilizadas a população.
Art. 3º O Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT fica responsável pela Consolidação das Informações Contábeis e Fiscais do município de Cáceres/MT.
§1º Os Demonstrativos Fiscais e Contábeis deverão estar Consolidados, Publicados e Enviados aos respectivos órgãos nos seguintes prazos:
Relatório Contábil e Fiscal | Sistema | Prazo |
1) Matriz de Saldos Contábeis | SICONFI | 30 dias após o encerramento do mês subsequente |
2) Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO | SICONFI | 30 dias após o encerramento de cada bimestre |
3) RREO Anexo 8 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE | SIOPE | 30 dias após encerramento de cada bimestre |
4) RREO – Anexo 12 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS | SIOPS | 30 dias após o encerramento de cada bimestre |
5) Contas Anuais de Gestão | Envio a Câmara Municipal e TCE/MT | Até 15 de fevereiro do exercício subsequente |
6) Contas Anuais de Governo e Declaração de Contas Anuais - DCA | Envio ao TCE/MT; Câmara Municipal e SICONFI | Até 30 de abril do exercício subsequente |
Art. 4º O Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal deverá comunicar formalmente ao responsável pela Secretaria Municipal de Finanças, Chefe do Poder Executivo e a Controladoria Geral do Município o não cumprimento dos prazos estabelecidos nesta portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 31 de março de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
VALÉRIA ALVES DE SOUZA
Secretária Municipal de Finanças