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Pref. Araguaiana

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 866/2021, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o uso da patrulha mecanizada agrícola no Município de Araguaiana/MT.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA-MT, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso II do artigo 5º da Lei Municipal nº 866/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

II - Produtores cuja propriedade não ultrapasse 01 (um) módulo fiscal no Estado de Mato Grosso;"

Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 866/2021.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, em 03 de abril de 2025.

José Marra Nery

Prefeito Municipal