LEI COMPLEMENTAR Nº 239, DE 09 DE ABRIL DE 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 239, DE 09 DE ABRIL DE 2025
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 106 de 07 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, com a estrutura e competência dos órgãos que a integram e da outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Amplia-se para 13 (treze) o número de vagas para o cargo de Assistente Administrativo, na forma do Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2º Fica expressamente alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 106, de 07 de outubro de 2015, alterado pela Lei Complementar nº 112, de 15 de março de 2017, Lei Complementar nº 136, 21 de fevereiro de 2019 e Lei Complementar nº 185, de 30 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 09 de abril de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO I – LOTACIONOGRAMA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (...) 2. NÍVEL MÉDIO:CARGO | QUANTIDADE |
Agente de Consumo | 04 |
Assistente Administrativo | 13 |
Encanador | 05 |
Encanador de Adutora | 03 |
Operador de Eta | 06 |