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Pref. Porto Estrela

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 001/2025

Pelo presente instrumento particular e melhor forma de direito, a Prefeitura Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, cadastrada no CNPJ Nº- 24.740.268/0001-28 com sede na Avenida Jose Antônio de Faria nº2035, Centro, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal Sr. MARCIO RODRIGUES DA SILVA, portador da Carteira de Identidade RG nº 1245024-3 SSP/MT e do CPF nº 571.988.101-87, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Juscelino Kubitschek, s/n. Centro, nesta cidade de Porto Estrela - MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa CLEBER SANTANA DE MORAES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.993.404/0001-30, com endereço na Rua Santos Dumond, nº 1154, sala 01, Jardim Oriente, Barra do Bugres – MT, CEP nº 78.390-000, representada pelo Sr. Cleber Santana de Moraes, inscrito no CPF/MF sob o nº. 621.098.121-68 e RG. Sob o nº 09752331 SESP-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, as partes acima qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO, regida sob a égide da Lei 14.133/21, e suas alterações posteriores, pelo qual o CONTRATANTE e CONTRATADA se obrigada a cumprir as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de valor do contrato original 001/2025.

2. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO 2.1. O valor do Contrato nº 001/2025, passará a ser oferecido da seguinte forma:

Lote

Descrição

Valor Vigente

Valor Acrescido

Porcentagem de Reajuste

Valor Reajustado

1

Contratação emergencial de empresa para execução da obra de reforma do PSF Flavio Faria do Município de Porto Estrela – MT

R$ 191.085,23

R$ 84.914,14

44,4378%

R$ 275.999,37

2.2. O presente termo aditivo passa a ter vigor a partir do dia 11 de abril de 2025. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1. O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal da Contratante, e encontra amparo legal no Artigo 107 e no Artigo 124, Inc. II da Lei Federal nº 14.133/21. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 4.1. Fica ratificadas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original nº 001/2025.

E, Assim, por estarem justos e acordados, assinam o Presente Termo Aditivo de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.

Porto Estrela – MT, 11 de abril de 2025.

__________________________

MARCIO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Contratante

_______________________________

CLEBER SANTANA DE MORAES LTDA

CNPJ: 20.993.404/0001-30

Contratada

Testemunhas:

NOME: NOME:

CPF: CPF: