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Pref. São José do Povo

RESOLUÇÃO Nº003/2025/CMAS São José do Povo-MT,08 de abril de 2025

Institui Comissão do Processo Eleitoral para Composição dos Membros do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no Biênio de 2025 a 2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1998 e Lei Municipal nº953 de 27 de maio de 2024 que atualiza as regras para comissões para o pleito eleitoral dentro dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de São José do Povo Mato Grosso.

Considerando a decisão dos seus membros em reunião realizada no dia 08 de abril de 2025, registrada na Ata nº 003/2025

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora para o Processo eleitoral dos membros do Conselho Municipal da Assistência Social do Município de são José do Povo Mato Grosso, para o Biênio de 2025 a 2026. É de Composição paritária formada por 04(quatro) membros sendo que

Art. 2º A Comissão Organizadora é composta pelos seguintes membros:

I-Arlene de Souza Oliveira;

II-Elenir de Araújo da Silva;

III-Vinicius Medeiros Erreira

IV-Valdeth Ana Cardoso da Silva

Art.3º Como resultado da eleição entre os membros para Comissão Organizadora para Processo eleitoral do CMAS do Município de São José do Povo/MT, no Biênio de 2025 a 2026. Ficou eleita como presidente a Senhora Arlene de Souza Oliveira, e Vice-Presidente a Senhora Elenir Araújo da Silva.

§1º Os suplentes serão paritários ao Titular, conforme ordem de classificação no processo eleitoral.

Art.4º. A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:

I-Elaboração da minuta de resolução que dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no CMAS;

II-Encaminhamento para aprovação em plenária do CMAS;

III-Encaminhamentos para a ampla divulgação do edital;

IV-Verificação e análise da documentação dos segmentos de representação da sociedade civil postulantes à habilitação e emitir parecer;

V-Habilitar o segmento de representação da sociedade civil, postulantes à habilitação para designar candidato a pessoa física e seu suplente para assembleia de eleição, bem como os postulantes a eleitor;

VI-Divulgar a relação dos representantes da sociedade civil, habilitados e não habilitados, ao processo de eleição, a designar candidato e seu suplente para a assembleia de eleição, bem como os postulantes a eleitor.

VII-analisar e julgar os pedidos de recursos;

VIII-divulgar as decisões sobre os recursos apresentados pelo segmento de representação da sociedade civil.

Parágrafo Único: Das decisões da Comissão Organizadora caberá recurso, e se reunirá, em caráter extraordinária, para decisão com o máximo de celeridade.

Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juliana da Silva dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social