Portaria 415/2025
Portaria 415/2025
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
DISPÕE ESTABELECE A COMISSÃO MUNICIPAL DESTINADA A OPERACIONALIZAR, ACOMPANHAR E AVALIAR A EXECUÇÃO DAS DIRETRIZES LEGAIS DAS LEIS 14.399 - LEI ALDIR BLANC NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CONFRESA-MT
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais 020/2005, 046/2008, 101/2015 e 102/2015 e, CONSIDERANDO: A necessidade de implementação das Leis Complementar nº 14.399 de 08 de julho de 2022, denominada Lei Aldir Blanc, e as ações destinadas ao setor cultural a serem adotadas;
RESOLVE:
Art. 1º - Art.1º - NOMEAR, a partir de 14 de março de 2025 os seguintes membros para compor a Comissão Especial destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da referida Lei, no âmbito do município de Confresa-MT, compondo-se dos seguintes membros:
| Evirleni Sipauba Costa CPF: 425.245.203-15 Telefone: 66984539735 | Maria Laura Ferreira Quintino CPF : 04741010104 Telefone: 66984599857 | DAYANNE RODRIGUES ANANIAS CPF: 03556745135 Telefone: 21 96602-9454 |
| PARECERISTAS | ||
| ROSENETE LEMES DE ALMEIDA CPF: 53737261172 Telefone: 66- 9601-1207 | Tamiris Fernanda pereira de Souza Venâncio CPF: 036862151-01 Telefone: 66 99938-5338 | |
Art. 2º Compete a comissão: planejar, organizar, coordenar e executar todas as ações necessárias à Implementação da Lei Aldir Blanc nas providências a serem adotadas para consecução de seus objetivos.
Art. 3º Os Integrantes da Comissão não poderão concorrer aos editais referentes às Leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo.
Art. 5º- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer e Conselho Municipal de Políticas Culturais, que deverão interpretar as regras previstas no Edital de Premiação cultural 001/2025 .Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 11 de abril de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal