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Prefeitura Municipal de Confresa

​Portaria 415/2025

Portaria 415/2025

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

DISPÕE ESTABELECE A COMISSÃO MUNICIPAL DESTINADA A OPERACIONALIZAR, ACOMPANHAR E AVALIAR A EXECUÇÃO DAS DIRETRIZES LEGAIS DAS LEIS 14.399 - LEI ALDIR BLANC NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CONFRESA-MT

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais 020/2005, 046/2008, 101/2015 e 102/2015 e, CONSIDERANDO: A necessidade de implementação das Leis Complementar nº 14.399 de 08 de julho de 2022, denominada Lei Aldir Blanc, e as ações destinadas ao setor cultural a serem adotadas;

RESOLVE:

Art. 1º - Art.1º - NOMEAR, a partir de 14 de março de 2025 os seguintes membros para compor a Comissão Especial destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da referida Lei, no âmbito do município de Confresa-MT, compondo-se dos seguintes membros:

Evirleni Sipauba Costa

CPF: 425.245.203-15

Telefone: 66984539735

Maria Laura Ferreira Quintino

CPF : 04741010104

Telefone: 66984599857

DAYANNE RODRIGUES ANANIAS

CPF: 03556745135

Telefone: 21 96602-9454

PARECERISTAS

ROSENETE LEMES DE ALMEIDA

CPF: 53737261172

Telefone: 66- 9601-1207

Tamiris Fernanda pereira de Souza Venâncio CPF: 036862151-01

Telefone: 66 99938-5338

Art. 2º Compete a comissão: planejar, organizar, coordenar e executar todas as ações necessárias à Implementação da Lei Aldir Blanc nas providências a serem adotadas para consecução de seus objetivos.

Art. 3º Os Integrantes da Comissão não poderão concorrer aos editais referentes às Leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo.

Art. 5º- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer e Conselho Municipal de Políticas Culturais, que deverão interpretar as regras previstas no Edital de Premiação cultural 001/2025 .Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 11 de abril de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal