PORTARIA Nº 263 DE 11 DE ABRIL DE 2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 15.942 de 02 de maio de 2023;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Titular: Claudio Campos Leonel em substituição a senhora Camila Rangel Ortiz
Suplente: Antônio Alves Ludgério
Nº Contrato | Contratado | Objeto | Data Assinatura Contrato | Vigência |
Contrato 079/2023 PGM Termo Aditivo 001/2024 | SEVIG COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA – ME | Contratação de empresa especializada em prestação na prestação dos serviços de Monitoramento Eletrônico remoto de sistemas de alarmes e de vistoria de pronta resposta por 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Contratante, conforme especificações técnicas e quantitativas estabelecidas neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência. | Contrato 05.05.2023 Termo Aditivo 03.05.24 | Contrato 12 meses Termo Aditivo 05.05.24 A 04.05.25 |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Assistência Social e Cidadania e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que exceder a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 324 de 11 de maio de 2023.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 11 de abril de 2025.
LELIANE BARROS DA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania