PORTARIA Nº 264 DE 11 DE ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 20.383 de 30 de maio de 2023;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Titular: Claudio Campos Leonel em substituição a senhora Camila Rangel Ortiz
Suplente: Joselina Maria da Silva Mendonça
Nº Contrato | Contratado | Objeto | Data Assinatura Contrato | Vigência |
Contrato 125/2022 PGM Termo Aditivo 002/2024 | TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A | Contratação de empresa para prestação de serviço de administração e gerenciamento informatizado de fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis, em rede de postos credenciados em todo o território nacional, para veículos automotores e equipamentos integrantes da frota da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, com utilização de cartão magnético, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo como as condições e especificações neste Instrumento Contratual. | Contrato 21.07.2022 Termo Aditivo 15.07.24 | Contrato 12 meses Termo Aditivo 21.07.24 A 20.07.25 |
§ 1º Os servidores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Assistência Social e Cidadania e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria 387 de 02 junho de 2023.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 11 de abril de 2025.
LELIANE BARROS DA SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania