Carregando...
Prefeitura Municipal de Querência

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT E A EMPRESA BACKER CENTER HOTEL LTDA.

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT E A EMPRESA BACKER CENTER HOTEL LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA:

O presente instrumento contratual tem por objetivo o credenciamento de pessoas jurídicas para contratação de empresas para prestação de serviços de Hotelaria/ hospedagem para atender as necessidades das diversas secretarias do município de Querência MT, Conforme discriminado no quadro abaixo:

QT. diária

Descrição

Val. unit.

Val. total

200

Diária de hospedagem em apartamento com cama de solteiro + ventilador

R$ 85,56

R$ 17.112,00

200

Diária de hospedagem em apartamento com cama de casal + ventilador

R$ 138,28

R$ 27.656,00

300

Diária de hospedagem em apartamento individual com cama de solteiro, com ar-condicionado, banheiro privativo, televisor, internet gratuita e incluso café da manhã.

R$ 138,42

R$ 41.526,00

350

Diária de hospedagem em apartamento duplo com duas camas, com ar-condicionado, banheiro privativo, televisor, internet gratuita e incluso café da manhã

R$ 232,38

R$ 81.333,00

350

Diária de hospedagem em apartamento triplo com três camas de solteiro, com ar-condicionado, banheiro privativo, televisor, internet gratuita e incluso café da manhã.

R$ 329,68

R$ 115.388,00

150

Diária de hospedagem em apartamento individual com cama de casal, com ar-condicionado, frigobar, banheiro privativo, televisor, internet gratuita e incluso café da manhã

R$ 177,56

R$ 26.634,00

150

Diária de hospedagem em apartamento duplo com duas camas de solteiro, com ar-condicionado, frigobar, banheiro privativo, televisor, internet gratuita e incluso café da manhã.

R$ 259,21

R$ 38.881,50

Valor Total

R$ 348.530,50

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.

4.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do contrato na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

17.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da entidade, sendo na seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO: 03 – SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

UNIDADE: 001 – SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

ELEMENTO DESPESA: 04.122.0003.20007– MANUT.ENC.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM.E PLANEJAMENTO.

PROJ. ATV: 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

REDUZIDO: 34

CLÁUSULA SEXTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII da Lei nº 14.133/2021)

6.1. Os serviços deverão ser executados no prazo estipulado conforme cronograma da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

CLÁUSULA SÉTIMA - SUBCONTRATAÇÃO

7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

CLÁUSULA OITAVA- PAGAMENTO (art. 92, V e VI da Lei nº 14.133/2021)

8.1. O valor da contratação é de R$ 348.530,50 (trezentos e quarenta e oito mil quinhentos e trinta reais e cinquenta centavos)

Querência – MT, 11 de abril de 2025.

_____________________________

GILMAR REINOLDO WENTZ

Prefeito Municipal