TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT E A EMPRESA BACKER CENTER HOTEL LTDA.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT E A EMPRESA BACKER CENTER HOTEL LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente instrumento contratual tem por objetivo o credenciamento de pessoas jurídicas para contratação de empresas para prestação de serviços de Hotelaria/ hospedagem para atender as necessidades das diversas secretarias do município de Querência MT, Conforme discriminado no quadro abaixo:
QT. diária | Descrição | Val. unit. | Val. total |
200 | Diária de hospedagem em apartamento com cama de solteiro + ventilador | R$ 85,56 | R$ 17.112,00 |
200 | Diária de hospedagem em apartamento com cama de casal + ventilador | R$ 138,28 | R$ 27.656,00 |
300 | Diária de hospedagem em apartamento individual com cama de solteiro, com ar-condicionado, banheiro privativo, televisor, internet gratuita e incluso café da manhã. | R$ 138,42 | R$ 41.526,00 |
350 | Diária de hospedagem em apartamento duplo com duas camas, com ar-condicionado, banheiro privativo, televisor, internet gratuita e incluso café da manhã | R$ 232,38 | R$ 81.333,00 |
350 | Diária de hospedagem em apartamento triplo com três camas de solteiro, com ar-condicionado, banheiro privativo, televisor, internet gratuita e incluso café da manhã. | R$ 329,68 | R$ 115.388,00 |
150 | Diária de hospedagem em apartamento individual com cama de casal, com ar-condicionado, frigobar, banheiro privativo, televisor, internet gratuita e incluso café da manhã | R$ 177,56 | R$ 26.634,00 |
150 | Diária de hospedagem em apartamento duplo com duas camas de solteiro, com ar-condicionado, frigobar, banheiro privativo, televisor, internet gratuita e incluso café da manhã. | R$ 259,21 | R$ 38.881,50 |
Valor Total | R$ 348.530,50 |
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
4.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do contrato na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
17.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da entidade, sendo na seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 03 – SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
UNIDADE: 001 – SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ELEMENTO DESPESA: 04.122.0003.20007– MANUT.ENC.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM.E PLANEJAMENTO.
PROJ. ATV: 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
REDUZIDO: 34
CLÁUSULA SEXTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII da Lei nº 14.133/2021)
6.1. Os serviços deverão ser executados no prazo estipulado conforme cronograma da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA- PAGAMENTO (art. 92, V e VI da Lei nº 14.133/2021)
8.1. O valor da contratação é de R$ 348.530,50 (trezentos e quarenta e oito mil quinhentos e trinta reais e cinquenta centavos)
Querência – MT, 11 de abril de 2025.
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GILMAR REINOLDO WENTZ
Prefeito Municipal