DECRETO N.º 1.775, DE 14 DE ABRIL DE 2025
15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a alteração dos integrantes que compõe a Comissão do Transporte Escolar do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam alterados os integrantes da Comissão de Transporte Escolar, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso para o Biênio 2024/2025, passando a compor conforme abaixo;
| NOME | REPRESENTAÇÃO/SEGMENTO |
| JONAS PEREIRA GOMES | Representante dos Estudantes |
| ROSENILDA ALMEIDA DOS SANTOS | Representante dos Pais |
| VALCILENE CARLOS PEREIRA | Representante da Diretoria Regional de Educação |
| ALESSANDRA RESENDE DIAS BLAU | Representante dos Professores Estaduais |
| SANDRO DA SILVA TRETTEL | Representante dos Professores Municipais |
| SIMONE DANIELA CZYCZA | Representante do Poder Executivo |
| DAMIANA BENIGNA DE SOUZA | Representante do Conselho Municipal do FUNDEB |
Art. 2.º A Comissão de Transporte Escolar desenvolverá seus trabalhos sob a presidência do membro, JONAS PEREIRA GOMES.
Art. 3.º Compete a Comissão de Transporte Escolar:
I - Fiscalizar a execução do Transporte Escolar Municipal, bem como deliberar sobre eventuais controvérsias;
II - Emitir parecer nas prestações de contas e relatório semestral acerca das condições do Transporte Escolar Municipal;
III – Participar de forma efetiva na Gestão do Transporte no âmbito Municipal; e,
IV – Outras previstas em normativas da Secretaria de Estado da Educação de Mato Grosso - SEDUC-MT.
Art. 4.º Os membros da Comissão de Transporte Escolar, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua republicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes do Decreto Municipal n.º 1.666/2024.
Cotriguaçu-MT, 14 de abril de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.