PORTARIA Nº013/2025
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade a Sra. Irene Santana da Silva Peres.”
A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres/MT – BARRA-PREVI, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constituição n.º 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 1.554, de 04 de julho de 2005, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra do Bugres/MT; Lei complementar n.º 052/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores municipais e Lei Municipal nº 2.697/2025 que dispõe sobre Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres/MT;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício Aposentadoria por Idade, a servidora Sra. Irene Santana da Silva Peres, brasileira, portadora da cédula de identidade n.º 0683676-3 SESP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 378.887.651-49, servidora efetiva, no cargo de Cozinheiro, com carga horária de 40 horas semanais, Classe “E”, Nível “09”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devidamente matriculado sob o n.º 1054, contando com 18 (dezoito) anos e 23 (vinte e três) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética simples das 80% maiores remunerações, conforme processo administrativo, do BARRA-PREVI, n.º 2025.02.00009P, a partir da data de 14/04/2025 até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 14 de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Barra do Bugres/MT, 14 de abril de 2025.
MÁRCIA APARECIDA DE OLIVEIRA GUERRA
Diretora do BARRA-PREVI
Homologo:
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal