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Pref. Figueirópolis d´Oeste

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2025 e das outras providências.”

ADEMIR FELICIO GARCIA, Prefeito do Município de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.302.0002.1152.0000 – AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.......................................R$ 350.000,00

Fonte 1.1.659.3210000 – 300-003 – Recursos Emenda Parlamentar

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.......................................R$ 20.000,00

Fonte 1.1.500.0 – 110-000 – Recursos Próprio

Órgão: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.0004.1152.0000 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE PACIENTE

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.......................................R$ 300.000,00

Fonte 1.1.659.3210000 – 300-003 – Recursos Emenda Parlamentar

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.......................................R$ 20.000,00

Fonte 1.1.500.0 – 110-000 – Recursos Próprio

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 906/2021 – Plano Plurianual e na Lei LDO nº 1028/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentário para 2025 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 10% do seu valor total.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste - MT, 14 de abril de 2025.

Ademir Felicio Garcia

Prefeito Municipal