TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei nº 14.133/21, Art. 71 inc. IV)
15 de Abril de 2025
Processo Adm. n. 153/2025 de 01/04/2025.
Modalidade: Dispensa de Licitação, Lei nº 14.133/21, art. 75, inciso III, “a” e “b” c/c Decreto Municipal nº 243/2024.
Dispensa de Licitação n. 021/2025.
Objeto: dispensa de licitação decorrente do insucesso do Pregão Presencial n. 009/2024 destinado a realização de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada nos serviços de locação de máquinas e veículos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras.
Compulsando os autos, diante do Pregão Presencial - SRP n. 009/2024, não ter obtido sucesso nos dois atos realizados, o que fez tomar a decisão administrativa de conversão do procedimento licitatório em dispensa de licitação - contratação direta, com fundamento no art. 75, III, da Lei Federal n. 14.133/2021. Nesses termos, passo a decidir.
O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob nº 021/2025, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.
Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritose HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e, em favor da Empresa SAFIRA NÉGOCIOS LTDA, CNPJ n. 50.223.670/0001-45, no valor global de R$ 938.839,20 (Novecentos e trinta e oito mil, oitocentos e trinta e nove reais e vinte centavos).
Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.
a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de nº 319/2024.
Publique para que surta seus efeitos.
Rondolândia - MT, 14 de abril de 2025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal