LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 14 DE ABRIL DE 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 14 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a revogação do Anexo V e revogação dos artigos 24, §2º, 48, 121, §3º, 124, inciso IV, 129, 137, 139 todos da Lei n° 3.301 de 08 de agosto de 2024.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica expressamente revogado o Anexo V da Lei nº 3.301, de 08 de agosto de 2024.
Art. 2º Revogam-se expressamente os artigos 24, §2º, artigo 48, artigo 121, §3º, artigo 124, inciso IV, artigo 129, artigo 137 e artigo 139 todos da Lei n° 3.301 de 08 de agosto de 2024.
Art. 3º Aplica-se no que couber a Lei nº 3.202, de 11 de setembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 14 de abril de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres