DECRETO Nº 95, de 2025 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, UMA ÁREA DE IMÓVEL DENOMINADA “SÍTIO DO PICA-PAU AMARELO”, REGISTRADA SOB A MA
DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Município de Pedra Preta, uma área de imóvel denominada “Sítio do Pica-Pau Amarelo”, registrada sob a matrícula nº 691 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta, na forma em que menciona, e dá outras providências.
IRACI FERREIRA DE SOUZA, Prefeita do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de destinação adequada para resíduos provenientes da construção civil e da poda de árvores, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e normas ambientais aplicáveis;
CONSIDERANDO que a área objeto da desapropriação já possui requerimento de licenciamento ambiental em trâmite junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA, conforme Protocolo nº 177989/2021 e Processo nº 7000703/2025, atendendo aos requisitos técnicos e regulatórios para a destinação específica pretendida;
CONSIDERANDO o interesse público envolvido na medida, dada a relevância da desapropriação para a implementação de infraestrutura ambientalmente adequada, visando a melhoria da gestão de resíduos e o benefício direto à coletividade;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, devendo ser desapropriada, amigável ou judicialmente, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores uma área de 27,44 hectares registrada sob a matrícula n°. 691 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta de propriedade de JOSE DE MELO FILHO, brasileiro, casado, lavrador, portador da cédula de identidade RG n°. 230441 SSP/MT e CPF n°. 487.441.401-00 casado em regime de Comunhão Parcial de Bens com a Sra. Terezinha Maria de Oliveira Melo conforme Certidão de Casamento lavrada no livro B-01, as FLS. 33, sob nº 65 em 0607/1979, residente e domiciliado na Rua Amazonas, n.º 03, Bairro Vale do Jurigue II, Pedra Preta-MT com as seguintes descrições:
IMÓVEL | VÉRTICES | DIMENSÕES | CONFRONTAÇÕES | ||
De | Para | Ângulos | Dist. (m) | ||
Sítio 274.400,00 m2 | M-PP | M-01 | 72°50' - NE | 425,60 | Conf. com a margem da Rodovia MT - 459 |
M-01 | M-02 | 78°04' - SE | 506,50 | Conf. Ainda com a margem da Rodovia MT - 459 | |
M-02 | M-03 | 18°30' - NE | 173,30 | Confrontando com terras de Sinval Gazotto. | |
M-03 | M-04 | 71°30' - NW | 1.105,00 | Conf. também com terras de Sinval Gazotto. | |
M-04 | M-PP | Com Vários | Rumos e medidas | Conf. com a margem direita do Ribeirão Sucuri | |
Art. 2º O imóvel a que se referem o art. 1º, referenciado e definido de forma pormenorizada no Anexo 1 – Memorial Descritivo, concluído o processo de desapropriação, será destinado à criação de espaço de descarte regular de galhos/podas de arvores e resto de construções.
Art.3º. O Município de Pedra Preta arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e afins.
Art. 4º Em caso de desapropriação judicial fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, alterado pela Lei nº 2.706/56 objetivando a imediata imissão na posse.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicado no Diário Oficial.
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
DO OBJETO: Descrever o Remanescente de uma área de terra constante na matrícula nº 000691, de 26-10-1993, do Cartório de Registros de Imóveis de Pedra Preta – MT.
PROPRIETÁRIO: José de Melo Filho – CPF 487.441.401-00
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO: Uma área de Terras Pastais e lavradias com 274.400,00 m², sendo está um Sítio localizada na Rodovia MT-459, próximo a Ponte do Córrego Sucuri, Zona Rural deste Município de Pedra Preta - MT.
Dentro dos seguintes limites e confrontações:
IMÓVEL | VÉRTICES | DIMENSÕES | CONFRONTAÇÕES | ||
De | Para | Ângulos | Dist. (m) | ||
Sítio 274.400,00 m2 | M-PP | M-01 | 72°50' - NE | 425,60 | Conf. com a margem da Rodovia MT - 459 |
M-01 | M-02 | 78°04' - SE | 506,50 | Conf. Ainda com a margem da Rodovia MT - 459 | |
M-02 | M-03 | 18°30' - NE | 173,30 | Confrontando com terras de Sinval Gazotto. | |
M-03 | M-04 | 71°30' - NW | 1.105,00 | Conf. também com terras de Sinval Gazotto. | |
M-04 | M-PP | Com Vários | Rumos e medidas | Conf. com a margem direita do Ribeirão Sucuri | |
Croqui anexo.
Pedra Preta - MT, 07 de abril de 2025.
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Cássie Corrêa Damacena
CREA MT 029943