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Pref. General Carneiro

PORTARIA Nº 125/GP/2025 De, 15 de abril de 2025.

“DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR REFERENTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2024, INSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSANTE.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO – MT, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e com fulcro no art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

CONSIDERANDO a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 013/2024, celebrado com a empresa Victorino Figueiredo Construções e Serviços EIRELI, decorrente de inexecução parcial do objeto contratual;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 155 a 160 da Lei nº 14.133/2021, que disciplinam o processo administrativo sancionador;

CONSIDERANDO a obrigação da Administração Pública de zelar pelo interesse público, observando os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de Processo Administrativo Sancionador, com base nos fatos apurados até o momento, relativos ao Contrato Administrativo nº 013/2024, a fim de apurar eventuais responsabilidades pela inexecução parcial do objeto pactuado.

Art. 2º Instituir Comissão Processante encarregada da condução dos trabalhos, com atuação fundamentada na legalidade, imparcialidade e técnica administrativa.

Art. 3º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Processante:

Renato Silva Vilela, matrícula nº 157 – Presidente;

Dieiço Duarte Nunes, matrícula nº 1921 – Membro;

Rogério Domingos dos Santos Fachini, matrícula nº 1952 – Membro.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de até 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Art. 5º Compete à Comissão Processante:

I – Notificar a empresa contratada para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021;

II – Realizar diligências e adotar as medidas instrutórias necessárias à completa elucidação dos fatos;

III – Elaborar relatório conclusivo, com análise técnica e jurídica, e submetê-lo à autoridade competente para decisão final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se.

General Carneiro – MT, 15 de abril de 2025.

João Filho Marques Rodrigues Prefeito Municipal