RESOLUÇÃO Nº 04/2025-Dispõe sobre as regras relativas à realização da 3ª Conferência Municipal de Direitos do Idoso de Cocalinho-MT.
RESOLUÇÃO Nº 04/2025
Dispõe sobre as regras relativas à realização da 3ª Conferência Municipal de Direitos do Idoso de Cocalinho-MT.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Cocalinho- MT, no uso de suas competências legais e considerando a da Lei Municipal nº. 649/2011, de 14 de março de 2011 e a deliberação, por unanimidade dos Conselheiros presentes na plenária da reunião ordinária no dia 14 de abril de 2025 na Sala dos Conselhos situado na Rua Serafim Pereira da Silva, s/nº, Setor Terra Firme, cidade de Cocalinho-MT, registrada na Ata nº 03/2025 do Conselho Municipal de Direitos do Idoso-CMDI.
Resolve:Art. 1º Aprovar a Minuta do Regimento da 3ª Conferência Municipal de Direitos do Idoso de Cocalinho-MT com o tema: “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Cocalinho -MT, 15 abril de 2025.José Barbosa de Melo
Presidente do Conselho Muncipal de Saúde
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE COCALINHO-MT3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
CAPÍTULO I Do TemárioArtigo 1º - A 3ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso de Cocalinho-MT terá como tema " Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”
Paragrafo Único: A 3ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso, terá eixos temáticos relacionado abaixo:
Eixo 1 - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;
Eixo 2 - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;
Eixo 3 - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;
Eixo 4 - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;
Eixo 5 - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.
CAPÍTULO II Dos ObjetivosArtigo 2º - São objetivos desta Conferência, diante dos desafios do crescente envelhecimento da população brasileira neste Século XXI, congregar representações de todo o país para, além de avaliar a efetividade das ações em execução, discutir e propor:
a) promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável; b) identificar os desafios do envelhecimento plural no País, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção edefesa dos direitos da pessoa idosa; e
c) propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa. CAPÍTULO III Da OrganizaçãoArtigo 3º - A 3ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso de Cocalinho-MT convocada pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Cocalinho, através da Resolução 02/2025 registrada na ATA 01/2025 e Decreto Municipal n.º 2.682/2025, será realizada dia 24 (vinte e quatro) de Abril de 2025, no Auditório de Educação, situado na Rua Serafim Pereira da Silva, s/nº, Setor Terra Firme, no período das 7h às 11h com retorno às 13h às 17h em Cocalinho-MT.
Artigo 4º - A organização e desenvolvimento da 3ª Conferência Municipal Direitos do Idoso de Cocalinho-MT será efetivada por Comissão Organizadora composta por representantes da Sociedade Civil e de órgãos governamentais no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
Artigo 5º - A Comissão Organizadora Municipal terá as seguintes atribuições:
a) Promover a realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Cocalinho, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos; b) Orientar o processo de organização da Conferência, com base no tema central e nos eixos temáticos, bem como elaborar os documentos técnicos que subsidiarão os debates nos grupos de trabalho; c) Aprovar critérios e modalidades de participação dos representantes dos Municípios na Conferência, bem como o local de sua realização; d) Elaborar o Regimento Interno da Conferência; e) Elaborar e aprovar a programação da Conferência, de acordo com os eixos temáticos; f) Coordenar e organizar os Grupos de Trabalho, definindo os coordenadores, facilitadores e convidados de cada grupo; g) Dar suporte técnico à Conferência; h) Promover a divulgação da Conferência; i) Orientar os trabalhos de secretaria da Conferência; j) Coordenar as atividades de apoio logístico e administrativo para a realização da Conferência; k) Coordenar a inscrição e credenciamento dos participantes; l) Elaborar o Relatório Final da Conferência, para ser encaminhado ao Grupo de Trabalho de Relatoria da 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa. CAPÍTULO IV Dos ParticipantesArtigo 6º - São participantes da 3ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso, representantes da sociedade civil e do setor público do Município.
§ 1º Os representantes da sociedade civil incluem Conselheiros que a representam no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, pessoas idosas, lideranças comunitárias, e instituições privadas de Educação Superior, movimentos e organizações não governamentais que prestam atendimento e/ou atuam na defesa de Direitos da Pessoa Idosa, entre outros.
§ 2° O setor público inclui representantes de órgãos governamentais no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, agentes públicos do Poder Executivo, instituições públicas de Educação Superior e organizações governamentais que prestam atendimento e/ou atuam na defesa de Direitos da Pessoa Idosa, entre outros.
Artigo 7º - Todos os delegados participantes da Conferência terão direito a voz e voto, podendo manifestar-se verbalmente ou por escrito durante os debates, mediante comentários ou perguntas pertinentes ao tema.
Artigo 8º - O credenciamento dos representantes, observadores e convidados será feito na Recepção do Auditório da Educação a partir das 7 horas, do dia 24 de abril, encerrando-se com o término da leitura e aprovação do Regimento Interno.
CAPÍTULO V Da Escolha de Delegados para a Conferência EstadualArtigo 9º - A Conferência Municipal dos Direitos Idoso de Cocalinho conta com 2 vagas, assim distribuídas conforme estabelecido no Regimento Interno da respectiva Conferência Estadual:
I – 1 vaga para representantes da sociedade civil, correspondendo a 60% do número total de vagas definidas para o Município; considerando os seguintes segmentos: usuários/ pessoa idosa, entidades e organizações que atuam na defesa, promoção ou garantia dos direitos da pessoa idosa, e profissionais da área. II – 1 vaga para representantes do setor público, correspondendo a 40% do número total de vagas definidas para o Município, devendo ser priorizados os servidores envolvidos nas políticas públicas relacionadas com a Pessoa Idosa que atuem no seu território.§ 1° - Na composição dos delegados titulares e suplentes para participarem da 3ª Conferência Municipal, deverá ser observada a presença
de 60% (no mínimo) de delegados com idade igual ou superior a 60 anos, do total de participantes.
§ 2º. Os delegados eleitos deverão ter igual número de suplentes, obedecida a ordem decrescente de votação, os quais deverão ter a mesma proporção de 60% (sessenta por cento) de representantes do segmento da sociedade civil e 40% (quarenta por cento) do segmento do setor público.
§ 3°. Somente poderão se candidatar como delegado à 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa os delegados presentes na plenária da etapa Municipal, não sendo admitido eleger pessoas ausentes.
§ 4°. Em caso de empate, será considerado eleito o delegado com idade mais elevada.
Artigo 10 – A escolha dos delegados municipais titulares e suplentes para participação na 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, será efetuada por categoria de setor da sociedade civil e setor público.
Parágrafo único. Para a efetivação desta escolha, os representantes da sociedade civil e os do setor público definirão, entre seus pares, o melhor critério de escolha, de acordo com o número de vagas para cada segmento, e considerando as prerrogativas estabelecidas no Artigo 10°, parágrafos 1°, 2° e 3°.
Artigo 11 – Os convidados e/ou observadores e os delegados municipais eleitos para participar da Conferência Estadual, representando o poder público, deverão ter suas despesas de hospedagem e alimentação custeadas por seus órgãos de representação.
Artigo 12 – Os delegados municipais eleitos para participar como delegados da Conferência Estadual, representando o setor da sociedade civil, terão suas despesas de alimentação e hospedagem custeadas pelo Estado.
Artigo 13 - As Comissões Organizadoras Municipais serão responsáveis pela articulação com os órgãos públicos, Associações de Municípios e outros parceiros pelo transporte para deslocamento dos delegados e observadores municipais à 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
CAPÍTULO VI Da Realização da Conferência MunicipalArtigo 14 - O tema da Conferência será abordado em sessão inicial de trabalhos, sob forma de palestra ou mesa de debate, para motivar os posteriores trabalhos em grupos, devendo ter a duração máxima de uma hora entre a apresentação e a participação dos presentes.
Parágrafo único- A palestra ou mesa de debate terá um coordenador, preferencialmente idoso, sendo conduzida por um facilitador com conhecimento da temática e com facilidade de expressão, ambos definidos pela Comissão Organizadora
Artigo 15 – Após a sessão inicial, os participantes (delegados, convidados e observadores) serão encaminhados para os trabalhos em grupos, conforme definido no ato do credenciamento.
§ 1° - Serão organizados 5 grupos de trabalho que deverão tratar de cada um dos eixos temáticos.
§ 2° - Cada grupo de trabalho utilizará os instrumentais da avaliação (BLOCO I) e da deliberação de prioridades (BLOCO II), relativos ao seu tema, conforme padronização enviada pela Comissão de Relatoria da 6ª
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
§ 3° - Ao final dos trabalhos, os participantes deverão definir 5 (cinco) prioridades para cada eixo.
§ 4° - Cada grupo de trabalho contará com um facilitador indicado pela Comissão Organizadora e deverá escolher um coordenador (preferencialmente uma pessoa idosa) e pelo menos um relator.
§ 5° - O Facilitador terá a atribuição de orientar as discussões e esclarecer pontos não compreendidos pelos participantes;
§ 6° - O Coordenador terá a atribuição de conduzir os debates, assegurando o uso da palavra a todos os que desejarem.
§° 7°- O Relator terá a atribuição de registrar as conclusões do grupo em instrumento próprio fornecido pela Comissão Organizadora, as quais serão apresentadas em plenária final, bem como entregar as conclusões finais do seu grupo à relatoria do evento.
Artigo 16 - Haverá uma relatoria responsável pela sistematização do Relatório Final da Conferência, a ser encaminhado à Comissão de Relatoria da 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa até no máximo 15 (quinze) dias após a realização de sua Conferência pelo e-mail: 6conadipi@mdh.gov.br.
Artigo 17 - A Comissão Organizadora se responsabilizará pela escolha dos membros que participarão da sessão oficial de abertura, bem como pelos que irão compor a sessão inicial de trabalhos e a condução das plenárias.
CAPÍTULO VII
Das Plenárias
Artigo 18 - As Plenárias da Conferência serão constituídas pelos participantes credenciados.
Artigo 19 - A Plenária inicial terá a competência de discutir, apreciar e aprovar o Regimento Interno e a plenária final terá a competência de discutir, apreciar, aprovar ou rejeitar em parte ou na totalidade as conclusões e propostas dos grupos de trabalho; bem como de realizar a eleição dos Delegados para a ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, e
de votar os encaminhamentos finais.
§ 1° - A manifestação e ou intervenção dos membros da Plenária ocorrerá mediante prévia inscrição na mesa coordenadora.
§ 2° - As decisões da Plenária serão todas por maioria simples.
§ 3° - Cada delegado terá direito a 1 (um) voto.
§ 4° - As votações na plenária serão feitas com a utilização do crachá de identificação.
Artigo 20 - Na apreciação das avaliações e prioridades dos eixos propostas pelos trabalhos de grupo, a mesa colocará em discussão e votação, sucessivamente, as apresentadas, sendo possível nesta apresentação, a solicitação de destaques.
Artigo 21 - Os destaques terão a intervenção de até dois participantes, sendo um para a defesa e um para encaminhamento em contrário.
§ 1º - Cada delegado terá até dois minutos para sua manifestação, sem direito a réplica;
§ 2º - Os pontos para os quais nenhum delegado solicitar destaque no momento da votação, serão considerados aprovados por unanimidade pela Plenária.
Artigo 22 - Durante a Conferência poderão ser apresentadas moções, que deverão conter no mínimo 10% de assinaturas dos delegados presentes, as quais deverão ser anexadas aos trabalhos conclusivos dos grupos.
Parágrafo Único. Somente farão parte do documento final, as moções aprovadas em plenária.
CAPÍTULO VIII
Dos Recursos da Conferência Municipal [ou Regional]
Artigo 23 - As despesas com a organização geral e a realização da Conferência correrão por conta das instituições que compõem a Comissão Organizadora da Conferência Municipal e parcerias por ela efetuadas.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais
Artigo 24 - Serão conferidos certificados aos membros que participarem da Conferência.
Artigo 25 – O relatório constando: as deliberações da conferência, os delegados eleitos, os convidados/observadores indicados e a prestação de contas deverá ser apresentada pela Comissão Organizadora da Conferência, em reunião ordinária ou extraordinária do Conselho, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 26 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e, caso não haja consenso, serão levados à Plenária para apreciação e decisão.
Cocalinho-MT , xx de abril de 2025.
Plenária da 3ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso de Cocalinho-MT