DECRETO Nº 96, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
DECRETO Nº 96, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Município de Pedra Preta, uma área de imóvel denominada “Sítio do Pica-Pau Amarelo”, registrada sob a matrícula nº 691 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta, na forma em que menciona, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de destinação adequada para resíduos provenientes da construção civil e da poda de árvores, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e normas ambientais aplicáveis;
CONSIDERANDO que a área objeto da desapropriação já possui requerimento de licenciamento ambiental em trâmite junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA, conforme Protocolo nº 177989/2021 e Processo nº 7000703/2025, atendendo aos requisitos técnicos e regulatórios para a destinação específica pretendida;
CONSIDERANDO o interesse público envolvido na medida, dada a relevância da desapropriação para a implementação de infraestrutura ambientalmente adequada, visando a melhoria da gestão de resíduos e o benefício direto à coletividade;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, devendo ser desapropriada, amigável ou judicialmente, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores uma área de 27,44 hectares registrada sob a matrícula n°. 691 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta de propriedade de JOSE DE MELO FILHO, brasileiro, casado, lavrador, portador da cédula de identidade RG n°. 230441 SSP/MT e CPF n°. 487.441.401-00 casado em regime de Comunhão Parcial de Bens com a Sra. Terezinha Maria de Oliveira Melo conforme Certidão de Casamento lavrada no livro B-01, as FLS. 33, sob nº 65 em 0607/1979, residente e domiciliado na Rua Amazonas, n.º 03, Bairro Vale do Jurigue II, Pedra Preta-MT e VALTEMIR JOSÉ DE MELO, portador do RG nº 1123501-2-SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 483.481.471-87, brasileiro, solteiro, lavrador, residente e domiciliado na Fazenda Buriti, s/nº, zona rural, Pedra Preta MT, com as seguintes descrições:
IMÓVEL | VÉRTICES | DIMENSÕES | CONFRONTAÇÕES | ||
De | Para | Ângulos | Dist. (m) | ||
Sítio 274.400,00 m2 | M-PP | M-01 | 72°50' - NE | 425,60 | Conf. com a margem da Rodovia MT - 459 |
M-01 | M-02 | 78°04' - SE | 506,50 | Conf. Ainda com a margem da Rodovia MT - 459 | |
M-02 | M-03 | 18°30' - NE | 173,30 | Confrontando com terras de Sinval Gazotto. | |
M-03 | M-04 | 71°30' - NW | 1.105,00 | Conf. também com terras de Sinval Gazotto. | |
M-04 | M-PP | Com Vários | Rumos e medidas | Conf. com a margem direita do Ribeirão Sucuri | |
Art. 2º O imóvel a que se referem o art. 1º, referenciado e definido de forma pormenorizada no Anexo 1 – Memorial Descritivo, concluído o processo de desapropriação, será destinado à criação de espaço de descarte regular de galhos/podas de arvores e resto de construções.
Art.3º. O Município de Pedra Preta arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e afins.
Art. 4º Em caso de desapropriação judicial fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, alterado pela Lei nº 2.706/56 objetivando a imediata imissão na posse.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 95, de 14 de abril de 2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicado no Diário Oficial.
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
DO OBJETO: Descrever o Remanescente de uma área de terra constante na matrícula nº 000691, de 26-10-1993, do Cartório de Registros de Imóveis de Pedra Preta – MT.
PROPRIETÁRIOS: José de Melo Filho – CPF 487.441.401-00 e
Valtemir José de Melo - CPF 483.481.471-87
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO: Uma área de Terras Pastais e lavradias com 274.400,00 m², sendo está um Sítio localizada na Rodovia MT-459, próximo a Ponte do Córrego Sucuri, Zona Rural deste Município de Pedra Preta - MT.
Dentro dos seguintes limites e confrontações:
IMÓVEL | VÉRTICES | DIMENSÕES | CONFRONTAÇÕES | ||
De | Para | Ângulos | Dist. (m) | ||
Sítio 274.400,00 m2 | M-PP | M-01 | 72°50' - NE | 425,60 | Conf. com a margem da Rodovia MT - 459 |
M-01 | M-02 | 78°04' - SE | 506,50 | Conf. Ainda com a margem da Rodovia MT - 459 | |
M-02 | M-03 | 18°30' - NE | 173,30 | Confrontando com terras de Sinval Gazotto. | |
M-03 | M-04 | 71°30' - NW | 1.105,00 | Conf. também com terras de Sinval Gazotto. | |
M-04 | M-PP | Com Vários | Rumos e medidas | Conf. com a margem direita do Ribeirão Sucuri | |
Croqui anexo.
Pedra Preta - MT, 07 de abril de 2025.
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Cássie Corrêa Damacena
CREA MT 029943