Decreto nº 036/2025, de 15 de abril de 2025.
16 de Abril de 2025
DECRETO Nº 036/2025 DE 15 DE ABRIL DE 2025.
“Decreta PONTO FACULTATIVO no âmbito do Município de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em decorrência da celebração à Sexta-feira Santa e ao feriado nacional de Tiradentes, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Sr. JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei, e:
CONSIDERANDO, que as datas das comemorações, no ano em curso, recaem em dias úteis;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se decretar ponto facultativo por ato oficial, para que se cumpram antecipadamente as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e comércio no âmbito do município de General Carneiro/MT.
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 17 de abril de 2025, no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em decorrência da celebração religiosa de Quinta e Sexta-feira Santas nos dias 17 e 18 de abril de 2025 e comemoração do feriado de Tiradentes no dia 21 de abril de 2025.
Parágrafo Único – O expediente nas repartições públicas do Município deverá retornar ao funcionamento normal no dia 22/04/2025 (terça-feira), às 07h:00min.
Art. 2° - Para todos os efeitos, o Ponto Facultativo que trata o artigo anterior não será aplicado para:
I – os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, área de obras, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,
II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar próprio.
Art. 3° - Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário Municipal da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
General Carneiro - MT, 15 de abril de 2025.
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES
Prefeito Municipal