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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

​PORTARIA Nº 507/2025

PORTARIA Nº 507/2025

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, e dá outras providencias.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei Municipal n.º 1.891, de 11 de novembro de 2015 que “Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública,” e demais legislação que trata da matéria;

Considerando o Processo Administrativos de Compras e Contratações nº 78/2.023Pregão Eletrônico 029/2.023 e a Ata de Registro de Preços nº 86/2023 firmado entre o Município de Nova Xavantina e a empresa Genset Solutions Indústria, Comércio, Importação e Exportação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.027/0001-80, que tem por objeto registro de preço para futura e eventual aquisição e instalação de grupo de gerador de energia para atender hospital municipal de Nova Xavantina;

Considerando o disposto no Ofício nº 052/2025/ASSJUR, in verbis “Com base nos documentos em anexo e cláusulas contidas no Edital e Contrato acima citado determino o encaminhamento para a Comissão de PAR para as providências cabíveis.

Considerando, finalmente, que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua imediata apuração, garantindo ao acusado a ampla defesa e o contraditório e conforme determina o artigo 5º LV da Constituição Federal de 1988; resolve:

Art. 1º Com base na documentação acostada a presente Portaria, determinar a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR em face do Processo Administrativos de Compras e Contratações nº 78/2.023Pregão Eletrônico 029/2.023 e a Ata de Registro de Preços nº 86/2023 firmado entre o Município de Nova Xavantina e a empresa Genset Solutions Indústria, Comércio, Importação e Exportação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.027/0001-80, que tem por objeto registro de preço para futura e eventual aquisição e instalação de grupo de gerador de energia para atender hospital municipal de Nova Xavantina.

Parágrafo único. Determinar que a Comissão Processante que inicie seus trabalhos imediatamente e que proceda a citação do(s) envolvido(s), para que tenham ciência do teor do presente ato a fim de lhe garantir o previsto no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal/88, combinado com demais dispositivos legais, obedecendo ao(s) prazo(s) fixado(s) em lei, para conclusão do respectivo Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

Art. 2º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos imediatamente e que proceda a citação da empresa de que trata o art. 1º deste Decreto, para que tenha ciência do teor do presente ato a fim de lhe garantir o previsto no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal/88.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 15 de abril de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal