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Pref. Rondolândia

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA -MT

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 15 DE ABRIL DE 2025, Aprova a Sistemática de Quantificação e Registro dos Resultados e Benefícios da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo MUNICIPAL.

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos da Lei 14.133/2021 e Lei Municipal Completar n 6, de abril de 2008, plano municipal de auditoria e pareceres, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, esta Instrução Normativa, a Sistemática de Quantificação e Registro dos Resultados e Benefícios da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Municipal, quais são os objetivos do Controle Interno.

Buscar garantir a legalidade dos atos, a economicidade na utilização de recursos, arrecadação própria a eficiência nos processos, e a eficácia e efetividade das políticas públicas, áreas atuantes.

• Buscar a Eficiência na Aplicação dos Recursos;

• Prevenção e Detecção de Irregularidades;

• Exigir a Conformidade com a Legislação;

• Promover a Transparência Pública e Prestação de Contas;

• Dar Suporte na Tomada de Decisões;

• Fortalecimento das Instituições Locais;

• Preparação para Auditorias Internas;

• Pareceres em processos administrativos;

• Pareceres em processos de ITBI, antes da geração do boleto do ITBI;

• Acompanhamento dos procedimentos de ITR

• Acompanhamento dos Programas Governamentais

Benefício Financeiro Líquido a medida de atendimento à orientação e/ou recomendação deve ser considerado, sempre que possível e de preferência sendo informado pelo próprio gestor, para apuração do impacto positivo decorrente das recomendações.

Processo desde a atuação da auditoria até a contabilização de benefício.

II - Requisitos

a) Impacto Positivo na Gestão: Pode-se identificar "impacto positivo na gestão pública" quando há melhoria na implementação das políticas públicas e/ou macroprocessos, em um ou mais dos seguintes aspectos:

Eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definido nos instrumentos de planejamento. Eficiência: maximizar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade, a partir dos recursos disponíveis.

Legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal. Efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública e/ou macroprocesso sejam atingidos.

Art. 2º. O controlador Geral do Município ficará encarregado de analisar todos os processos administrativos relativos ao ITBI e ITR, devendo os mesmos serem encaminhados a Unidade da Controladoria Geral, onde somente poderão dar continuidade ao procedimento de geração de qualquer boleto ao contribuinte após a emissão de parecer técnico, quanto ao ITR, será objeto de monitoramento e ITBI, emissão de parecer.

Art. 3º fica revogado as instruções normativas anterior a esta instrução 001/2025, que se refere a este tema.

Rondolândia-MT, 15 de abril de 2025.

LINDEBERG MIGUEL ARCANJO

CONTROLADOR GERAL