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Prefeitura Municipal de Cáceres

EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE ESPECÍFICO - REURB-E DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO BANDEIRANTE I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O PODER PÚBLICO MUNICIPAL, por meio da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, bem como o Decreto Municipal nº 820, de 16 de dezembro de 2024, TORNA PÚBLICO e FAZ SABER, para conhecimento dos interessados, que tramita junto a esta municipalidade procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-S), tendo por objeto a regularização do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado “Bandeirante I”, localizado no município de Cáceres, Estado de Mato Grosso.

Desta forma, notificam-se os titulares de domínio, os terceiros eventualmente interessados, bem como os confrontantes da área demarcada, inclusive aqueles que não foram localizados ou que se recusaram a receber a notificação pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, nos endereços constantes das respectivas matrículas ou transcrições imobiliárias, para que, querendo, apresentem impugnação à demarcação urbanística no prazo comum de 30 (trinta) dias, contados da presente publicação, nos termos do § 2º do artigo 14 da Lei Federal nº 13.465/2017.

DO OBJETO

O presente procedimento tem por objeto a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e do Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, situado no perímetro urbano do município de Cáceres, Estado de Mato Grosso.

DA NOTIFICAÇÃO

O Poder Público notifica:

I- Os titulares de domínio e os confrontantes da área demarcada, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, no endereço que constar da matrícula ou da transcrição, para, que estes,

querendo, apresentem impugnação à demarcação urbanística, no prazo comum de trinta dias.

II- Os titulares de domínio ou os confrontantes não identificados, não encontrados ou que recusaram o recebimento da notificação por via postal ficam notificados por meio do presente edital, para que apresentem impugnação à demarcação urbanística, no prazo comum de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital. DA DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA

Este edital contem resumo do auto de demarcação urbanística, com a descrição que permite a identificação da área demarcada e o seu desenho simplificado.

Caso seja apresentada impugnação, apenas em relação a parte da área objeto do auto de demarcação urbanística, é facultado ao Poder Público prosseguir com o procedimento em relação à parcela não impugnada.

A critério do Poder Público municipal, as medidas poderão ser realizadas pelo cartório de registro de imóveis do local do núcleo urbano informal a ser regularizado.

DOS NOTIFICADOS

Este edital trás descrito de forma resumida, a descrição da área a ser regularizada do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado “Bandeirante I”, município de Cáceres/MT, e para que surta os efeitos ficam notificados:

I. do proprietário e dos confinantes não encontrados;

II. de recusa do recebimento da notificação por qualquer motivo.

Os destinatários que se recusaram a receber ou a dar recibo, ou se o seu paradeiro for desconhecido.

os confrontantes não identificados, não encontrados ou que recusaram o recebimento da notificação por via postal ou outros interessados sabidos e conhecidos que não foram notificados pessoalmente ou se recusaram a receber a notificação.

DO PRAZO

O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias corridos subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado.

Decorrido o prazo de 30 dias, implicará em concordância tácita e a perda de eventual direito, o notificado sobre o imóvel objeto da REURB descrito nesse edital.

DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO

A ausência de manifestação dos titulares de domínio, dos responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, dos confinantes e dos terceiros eventualmente interessados será interpretada como concordância com a Reurb no Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado “Bandeirante I”, município de Cáceres/MT.

Este Edital trás em seu bojo a notificação com a advertência de que a ausência de impugnação implicará a perda de eventual direito de que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da Reurb.

A ausência de manifestação dos indicados neste edital será interpretada como concordância com a demarcação urbanística do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado “Bandeirante I”, município de Cáceres/MT.

DO RESUMO DO AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANISTICA

A descrição a seguir possibilita a identificação precisa da área demarcada, bem como seu desenho simplificado.

A área registrada sob a Matrícula nº 53.790 (Registro anterior Matrícula n° 13.097), no Cartório de Registro de Imóveis de Cáceres -MT, de propriedade de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA, localizada no Bairro Santos Dumont.

A delimitação da referida área é definida pelas seguintes coordenadas geográficas:

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO NÚCLEO BANDEIRANTE I

Um lote de terreno urbano situado nesta cidade de Cáceres-MT, localizado à Via dos Bandeirantes - Bairro Santos Dumont, com a área de 15.847,49 metros quadrados, com a seguinte Descrição do Perímetro: Ao Norte: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 8.221.283,42m e E 430.317,00m; deste, segue confrontando com Via dos Bandeirantes, com o seguinte azimute e distância: 143°24'27" e 19,88 m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.221.267,45m e E 430.328,86m; deste, segue confrontando com Mat. 48.478, Igreja Evangélica Assembléia de Deus, CNP] n° 03.193.075/0001-24, com os seguintes azimutes e distâncias: 231°00'32" e 36,00 m até o vértice M-03, de coordenadas N 8.221.244,80m e E 430.300,88m; 143°26'04" e 12,00 m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.221.235,16m e E 430.308,03m; deste, segue confrontando com Mat. 50.549, Francisco Eduardo Campesatto Vieira, CPF n° 572.188.891-15, Raquel Aparecida de Queiroz Vieira, CPF n° 593.961.211-34, com os seguintes azimutes e distâncias: 231°00'32* e 43,19 m até o vértice M-05, de coordenadas N 8.221.207,99m e E 430.274,46m; 130°01'48" e 73,21 m até o vértice M-06, de coordenadas N 8.221.160,91m e E 430.330,51m; deste, segue confrontando com Mat. 48.084, Josi Mari de Oliveira Ramos, CPF n° 778.820.671-72, Heloizo Motta Ramos, CPF n° 340.263.041-91, com o seguinte azimute e distância: 193°54'47* e 199,11 m até o vértice M-07, coordenadas N 8.220.967,64m e E 430.282,64m; deste, segue confrontando com Mat. 4.998, Silvio dos Anjos Mota, CPF n° 101.544.697-34, com o sequinte azimute e distância: 346°34'35" e 102,69 m até o vértice M-08, de coordenadas N 8.221.067,52m e E 430.258,80m; deste, segue confrontando com Mat. 6.290, Francisco Bezerra da Silva, CPF n° 208.036.991-15, com os seguintes azimutes e distâncias: 346°34'36 e 129,16 m até o vértice M-09, de coordenadas N 8.221.193,16m e E 430.228,81m; 346°34'36" e 17,03 m até o vértice M-10, de coordenadas N 8.221.209,72m e E 430.224,86m; deste, segue confrontando com Mat. 49.289, Gean Carlos Soares Militão, CPF n° 011.808.012-10, Thais Dutra de Souza Militão, CPF n° 012.090.162-57, com o seguinte azimute e distância: 50°45'51" e 22,00 m até o vértice M-11, de coordenadas N 8.221.223,64m e E 430.241,90m; deste, segue confrontando com Mat. 53.363, Adauto Barros Cebalho, CPF n° 840.131.681-20, Mirelly de Lima Pavão Cebalho, CPF n° 009.815.681-06, com o seguinte azimute e distância: 51°28'51" e 12,00 m até o vértice M-12, de coordenadas N 8.221.231,11m e E 430.251,29m; deste, segue confrontando com Mat. 49.211, Leandro Batista da Silva, CPF n° 038.081.161-88, Lorrayne Emília de Oliveira Ribeiro da Silva, CPF n° 048.497.771-71, com o seguinte azimute e distância: 51°28'51" e 12,00 m até o vértice M-13, de coordenadas N 8.221.238,58m e E 430.260,68m; deste, segue confrontando com Mat. 47.606, Aldir Ivo Ehle Nodari, CPF n° 024.756.291-26, com os seguintes azimutes e distâncias: 51°28'50* e 12,00 m até o vértice M-14, de coordenadas N 8.221.246,06m e E 430.270,07m; 323°23'14" e 25,00 m até o vértice M-15, de coordenadas N 8.221.266,12m e E 430.255,16m; deste, segue confrontando com Rua Rio Negro, com o seguinte azimute e distância: 51°28'51* e 24,00 m até o vértice M-16, de coordenadas N 8.221.281,07m e E 430.273,93m; deste, segue confrontando com Mat. 47.836, Leandro da Silva Araújo, CPF n° 836.338.801-78, Edna Maria de Paula Araújo, CPF n° 927.868.551-87, com os seguintes azimutes e distâncias: 143°23'14" e 25,00 m até o vértice M-17, de coordenadas N 8.221.261,00m e E 430.288,84m; 51°28'51" e 12,00 m até o vértice M-18, de coordenadas N 8.221.268,48m e E 430.298,23m; deste, confrontando com Mat. 50.196, Anderson Luiz da Silva, CPF n° 956.433.031-91, com o seguinte azimute e distância: 51°28'50" e 12,00 m até o vértice M-19, de coordenadas N 8.221.275,95m e E 430.307,62m; deste, segue confrontando com Mat. 52.591, Lucinéia Rodrigues de Souza Bazan, CPF n° 014.591.851-37, com o seguinte azimute e distância: 51°28'51" e 11,99 m até o vértice M-01, ponto Inicial da descrição deste perimetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas a partir do sistema NTRIP, utilizando a base MTCA, CODIGO SAT-99702, de coordenadas N 8.216.509,155 m, E 426.132,647 m e Altitude Ellp. 147,301 m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 57°00', fuso - 21, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projegão UTM.

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS DO EDITAL

As informações e esclarecimentos podem ser obtidos através da prefeitura Municipal na Coordenadoria de Regularização Fundiária no Município de Cáceres/MT, localizado na RUA PADRE CASSEMIRO, N° 2013 CENTRO - CÁCERES - MT, 78200-000.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente edital tem por objetivo notificar, os proprietários, os confinantes não encontrados; ou se encontrados se recusaram o recebimento, e outros ainda não encontrados ou desconhecidos, aqueles destinatários que se recusaram a receber ou a dar recebido, ou de paradeiro for desconhecido.

Adverte-se que não apresentada a discordância em 30 (trinta) dias corridos subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado, poderá implicar em concordância tácita e a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB.

O presente edital não será renovado caso a titulação final seja por usucapião judicial ou extrajudicial, servindo o presente para atendimento do disposto no §4º do art. 216-A da Lei 6.015/73. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura, e publicado uma vez na imprensa oficial.

Cáceres – MT, 15 de abril de 2025.

LEANDRO MARTINS BARBOSA

Secretario Municipal de Planejamento Presidente da Comissão de Regularização Fundiária