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Pref. Cotriguaçu

NOTIFICAÇÃO DE INEXECUÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE

NOME:

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT

CNPJ/MF:

37.465.309/0001-67

ENDEREÇO:

Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro

MUNICÍPIO:

COTRIGUAÇU

UF.:

MT

IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA

RAZÃO SOCIAL/NOME:

DELTA COMERCIO E SERVICOS LTDA

CNPJ/CPF/MF:

48.447.370/0001-06

E-MAIL:

Camilabarros-36hotmail.com

TELEFONE

(65) 99294-4828

ENDEREÇO:

RUA TENENTE CORONEL CIPRIANO, Nº 157, CENTRO NORTE

MUNICÍPIO:

VARZEA GRANDE

UF.:

MT

REPRESENTANTE LEGAL

DOUGLAS ERNESTO TALGATTI

CPF/MF:

E-MAIL:

Camilabarros-36hotmail.com

ENDEREÇO:

RODOVIA SAÍDA PARA ERECHIM RST 480, Nº 735, BAIRRO CENTRO

MUNICÍPIO:

BARÃO DE COTEGIPE

UF:

MT

IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU CONGÊNERE

INSTRUMENTO:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 05/2024

MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA:

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 43/2024

OBJETO:

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT

CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Pela presente, o NOTIFICANTE, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, vem por meio desta notificação informar à NOTIFICADA, que atua como DETENTORA da Ata de Registro de Preço mencionada, que a mesma se encontra inadimplente com a Administração Pública Municipal.

A inadimplência identificada refere-se ao não fornecimento total dos itens especificados na AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 431/2025, em particular dos seguintes produtos que integram a Ata de Registro de Preço:

ITEM 65: Flanela - 100% algodão, medindo 28x50 cm, na cor laranja.

ITEM 105: Pano de copa e cozinha - de algodão, medindo 40x60 cm, branca, com estampa.

Dessa forma, a não entrega dos produtos supracitados configura inexecução da Ata de Registro de Preço, em desacordo com as disposições normativas vigentes, bem como com a legislação pertinente que rege a matéria. A conduta da NOTIFICADA, ao deixar de cumprir com as obrigações assumidas, compromete a eficiência e a efetividade dos serviços públicos prestados, além de afetar a continuidade do fornecimento dos materiais necessários à Administração Pública.

Portanto, a presente notificação se justifica na intenção de regularizar a situação e assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, resguardando, assim, os interesses da Administração Pública e a boa execução dos serviços públicos.

Por essas razões, a NOTIFICADA, em tese, está incursa as sanções administrativas do art. 156 do Decreto Municipal n.º 1.715/2024 como advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 3 (três) anos; e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme previsto no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preço n.º 05/2024 e nos incisos do art. 155, do mesmo Diploma Legal citado acima, por caracterizar inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento.

Com efeito, fica a empresa NOTIFICADA, para que no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente Notificação, regularize a execução da Ata de Registro de Preço n.º 089/2024, cumprindo com a Autorização de Fornecimento n.º 431/2025, de acordo com as previsões das cláusulas contidas, bem como com as normativas federais, estaduais e municipais constantes da legislação pertinente, não sanando as inexecuções e imperfeições registradas nas linhas acima, sob pena de decretação de cancelamento da Ata de Registro de Preços e da aplicação de multas previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e, em especial o Decreto Municipal n.º 1.715/2024 – “Regulamenta o procedimento para a apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas”, conforme segue:

a) advertência, por escrito;

b) multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta porcento) do valor contratado;

c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

As multas acima descritas não impedem que a Administração cancele unilateralmente a Ata de Registro de Preço e aplique as outras sanções previstas, conforme dispõe o art. 156 e seguintes, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

LOCAL DATA E ASSINATURA

LOCAL:

COTRIGUAÇU-MT

DIA:

15

MÊS:

abril

ANO:

2025

SIMONE DANIELA CZYCZA

Fiscal de Contratos

Portaria nº 71/2025

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Poder Executivo – Cotriguaçu-MT

DE ACORDO:

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

Poder Executivo – Cotriguaçu-MT

DELTA COMERCIO E SERVICOS LTDA

CNPJ/MF n.º 48.447.370/0001-06

NOTIFICADA

DOUGLAS ERNESTO TALGATTI

Representante Legal

CIENTE EM: __________/04/2025