Lei Nº 1.275/2025, de 15 de abril de 2025.
16 de Abril de 2025
LEI Nº 1.275/2025 De 15 de abril de 2025.
“Altera a Lei Municipal n. 1.270/2025 de 20 de fevereiro de 2025.”
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
Art. 1º - O art. 2º, item 2, da Lei Municipal nº 1.270/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O CMDRS será paritário e composto por:
2. 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil, sendo:
Representante da Associação do P.A Santa Cássia;
Representante da comunidade municipal;
Representante(s) da(s) agência(s) de crédito que opera(m) o PRONAF (Banco do Brasil, Sicredi, etc.);
Representante da Gleba Araguaia;
Representantes de povos indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro /MT, aos 15 dias do mês de abril de 2025.
João Filho Marques Rodrigues
Prefeito Municipal