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Pref. General Carneiro

LEI Nº 1.275/2025 De 15 de abril de 2025.

“Altera a Lei Municipal n. 1.270/2025 de 20 de fevereiro de 2025.”

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

Art. 1º - O art. 2º, item 2, da Lei Municipal nº 1.270/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. O CMDRS será paritário e composto por:

2. 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil, sendo:

Representante da Associação do P.A Santa Cássia;

Representante da comunidade municipal;

Representante(s) da(s) agência(s) de crédito que opera(m) o PRONAF (Banco do Brasil, Sicredi, etc.);

Representante da Gleba Araguaia;

Representantes de povos indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais;

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro /MT, aos 15 dias do mês de abril de 2025.

João Filho Marques Rodrigues

Prefeito Municipal