TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 163/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO 045/2023
Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada Locatário; e de outro lado GUILHERME HENRIQUE IRGANG, pessoa física, inscrito no CPF nº. xxx.702.051-xx, doravante denominada LOCADOR:
Cláusula 1 - Constitui objeto deste Contrato a DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA O POSTO DE ATENDIMENTO DO INSS NO MUNICÍPIO DE MATUPÁ.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Administração, o saldo do empenho não será utilizado, pois ocorreu a rescisão do contrato:
Data | Empenho | Valor | Secretaria |
02/01/2025 | 106/2025 | R$12.413,34 | Secretaria de Administração |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 17 de março de 2025.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal