LEI COMPLEMENTAR N.º 2.160/2025.
16 de Abril de 2025
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.160/2025.
Altera a redação do inciso I do artigo 139 da Lei Complementar nº 2.019/2022, que institui o Código de Obras do Município de Juína-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 139 da Lei Complementar nº 2.019/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - O proprietário de construção irregular terá o prazo de até 31 de dezembro de 2025 para a adesão ao "Programa Obra Regular";
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 15 de abril de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal