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Pref. Juína

LEI COMPLEMENTAR N.º 2.160/2025.

Altera a redação do inciso I do artigo 139 da Lei Complementar nº 2.019/2022, que institui o Código de Obras do Município de Juína-MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do artigo 139 da Lei Complementar nº 2.019/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - O proprietário de construção irregular terá o prazo de até 31 de dezembro de 2025 para a adesão ao "Programa Obra Regular";

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Juína-MT, 15 de abril de 2025.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal