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Pref. Rondolândia

Processo Adm. n. 125/2025 de 13/03/2025.

Modalidade: Dispensa de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso II c/c Decreto Municipal n. 243/2024.

Dispensa de Licitação n. 018/2025.

Objeto: Contratação de empresa para confecção de materiais gráficos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Rondolândia/MT.

Em conformidade com o art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitação nº 018/2025, para prestação de serviços acima descrito. Nesses termos, passo a decidir.

O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob nº 018/2025, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.

Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritose HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e, em favor da Empresa L. H. C. Comércio e Serviços Ltda.-ME, CNPJ n. 01.060.256/0001-57, no valor de R$ 7.780,00 (Sete mil, setecentos e oitenta reais), referentes aos itens 01 a 04 e a Empresa Gráfica Brasil Ltda, CNPJ n. 14.595.896/0001-03, no valor de R$ 11.081,70 (Onze mil, oitenta e um reais e setenta centavos), totalizando a dispensa o valor global de R$ 18.861,70 (Dezoito mil, oitocentos e sessenta e um reais e setenta centavos), conforme Mapa de Resultado Final.

Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.

a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de nº 319/2024.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 15 de abril de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal