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Pref. Cotriguaçu

O Conselho Curador do PREVI- COTRI - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cotriguaçu, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 692/2011, e por seu Regimento Interno.

Considerando a deliberação tomada em audiência pública realizada em 08 de abril de 2025.

II - Considerando o artigo 40 da Constituição Federal/1988 e o artigo 69 da Lei Complementar nº101/2000, propondo revisão do Plano de Custeio, caso necessário.

III - Considerando o artigo 1º, I, da Lei 9.717/1998, que dispõe sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos RPPS.

IV - Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

A Portaria MTP nº 1.467/2022 do Ministério da Previdência estabelece diretrizes para o funcionamento dos regimes próprios de previdência social (RPPS).

RESOLVE:

Art. 1o Aprovar o Relatório de Reavaliação Atuarial para o calendário de 2025, do instituto municipal de previdência social dos servidores públicos de Cotriguaçu.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cotriguaçu/MT 08 de abril de 2025.

Sandra Aline de Lima Prange___ _______________________________________________

Roseli Inês Lusa ____________________________________________________________

Geovane Elias Rockenbach__________________________________________________

Vanilda Aparecida Pinto ____________________________________________________

Vanderleia Della Justina____________________________________________________

Denise Schütz Freitas _____________________________________________________

Walquiria Souza Domingos Pereira ___________________________________________