RESOLUÇÃO Nº 05/2025/CMAS.
RESOLUÇÃO Nº 05/2025/CMAS.
Dispõe do processo eleitoral para Presidente(a) e Vice-Presidente(a) para o Conselho Municipal de Assistência Social.
A PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011 - Lei Complementar nº 263 de 17 de maio de 2024.
Considerando, o disposto na Lei Federal pela Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, em seus artigos 10 (inciso IV) e 17 (parágrafo 4º) - Lei Complementar nº 263 de 17 de maio de 2024 – Regimento Interno do CMAS;
Considerando, a necessidade de realizar processo eleitoral para Presidente (a) e Vice-Presidente (a) para compor a gestão de abril de 2025 a abril de 2027.
RESOLVE:
Art. 1- Atendendo as especificidades do artigo 20 A, em observância a Lei Complementar nº 263 de 17 de maio de 2024, ficam eleitos nos termos do regimento interno do CMAS, para compor a gestão de abril de 2025 a abril 2027.
I – Presidente
Antônia da Silva Rios
CPF:019. ***.***-**
II – Vice Presidente
Suely Barbaresco
CPF: 061. ***.*** - **
Art. 2. O mandato da Presidência do CMAS será de 1 (um) ano, com início em 14 de abril de 2024, permitida a recondução por uma única vez, conforme artigo 20 A (parágrafo 4º) do regimento interno do CMAS.
Art. 3. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de abril de 2025.
CONS. ANTÔNIA DA SILVA RIOS
Presidente - CMAS