LEI COMPLEMENTAR Nº 286 DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei Complementar nº 048/2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Mirassol D'Oeste - MT, para criar os cargos de Contador e Técnico em Tecnologia e Comunicação, ampliar o número de vagas para o cargo de Auxiliar Parlamentar Administrativo, extinguir os cargos de Técnico Operacional Contábil e Financeiro e de Auxiliar Parlamentar de Serviços Gerais, e atualizar os anexos da referida lei, e dá outras providências.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 31 de março de 2025, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de CONTADOR, de provimento efetivo, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a ser provido mediante concurso público de provas e títulos por profissional com formação em Contabilidade e registro no Conselho de Classe, cujo vencimento, vaga e CBO constam do Anexo IV da Lei Complementar nº 048/2006.
Art. 2° Fica criado o cargo de ASSISTENTE PARLAMENTAR DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO, de provimento efetivo, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a ser provido mediante concurso público, cujo vencimento, vaga e CBO constam do Anexo IV da Lei Complementar nº 048/2006.
Art. 3º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a aumentar 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar Parlamentar Administrativo, constante do Anexo I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 048/2006.
Art. 4º Fica declarado em extinção os cargos de Técnico Operacional Contábil e Financeiro e Auxiliar Parlamentar de Serviços Gerais, constantes do quadro de provimento efetivo da Lei Complementar nº 048/2006.
Art. 5º Ficam atualizados o Anexo I, Anexo III e Anexo IV da Lei Complementar nº 048/2006, passam a vigorar conforme o Anexo desta Lei Complementar.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento Anual de 2025, alocados na Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste – MT, suplementadas se necessário, nos termos da legislação orçamentária pertinente.
Art. 7º Fica o Poder Legislativo autorizado a reeditar a Lei Complementar nº 048/2006, com as alterações impostas pela presente Lei Complementar.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 16 de abril de 2025.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito
ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | NÍVEL DE ESCOLARIDADE | FAIXA CLASSE | FAIXA DE NÍVEL | Nº DE CARGOS | VENCIMENTO INICIAL EM R$ | |
| OCUPADOS | LIVRES | |||||
| Grupo Ocupacional I de Serviços Elementares | ||||||
| Auxiliar Parlamentar de Serviços Gerais (Em Extinção) | Ensino Fund. Completo | A/E | 1/12 | 01 | 00 | 1.778,80 |
| Grupo Ocupacional II de Serviços Administrativos | ||||||
| Auxiliar Parlamentar Administrativo | Ensino Médio Completo | A/E | 1/12 | 03 | 02 | 3.357,54 |
| Assistente Legislativo | Ensino Médio Completo | A/E | 1/12 | 02 | 00 | 4.599,65 |
| Agente Parlamentar de Recepção | Ensino Médio Completo | A/E | 1/12 | 01 | 00 | 1.989,33 |
| Assistente Parlamentar de Informática e Comunicação | Ensino Médio Completo | A/E | 1/12 | 00 | 01 | 4.164,27 |
| Telefonista (Extinto) | Ensino Médio Completo | A/E | 1/12 | 00 | 00 | EXTINTO |
| Assistente Parlamentar (Extinto) | Ensino Médio Completo | A/E | 1/12 | 00 | 00 | EXTINTO |
| Grupo Ocupacional III Técnicos de Nível Médio | ||||||
| Técnico Oper. Contábil e Financeiro (Em Extinção) | Ens. M. Profissionalizante | A/E | 1/12 | 01 | 00 | 6.972,77 |
| Grupo Ocupacional IV de Nível Superior | ||||||
| Procurador Legislativo 25h | Ensino Superior Completo | A/E | 1/12 | 01 | 00 | 9.794,56 |
| Contador | Ensino Superior Completo | A/E | 1/12 | 00 | 01 | 6.972,77 |
| TOTAL | 09 | 03 | ||||
| ANEXO III - TABELAS DE VENCIMENTOS 2025 | |||||
| GRUPO OCUPACIONAL I DE SERVIÇOS ELEMENTARES | |||||
| Cargos: Auxiliar Parlamentar de Serviços Gerais (Em Extinção) | |||||
| Classe | A | B | C | D | E |
| Ens.Fund.Completo | Ensino Médio | Ensino Superior | Especialização | Mestrado | |
| Nível | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| 1 | 1.778,80 | 2.227,06 | 2.376,72 | 2.536,43 | 2.706,88 |
| 2 | 1.919,33 | 2.403,00 | 2.564,48 | 2.736,81 | 2.920,72 |
| 3 | 2.070,95 | 2.592,83 | 2.767,07 | 2.953,02 | 3.151,46 |
| 4 | 2.234,56 | 2.797,67 | 2.985,67 | 3.186,31 | 3.400,43 |
| 5 | 2.411,09 | 3.018,68 | 3.221,54 | 3.438,02 | 3.669,06 |
| 6 | 2.601,56 | 3.257,16 | 3.476,04 | 3.709,63 | 3.958,91 |
| 7 | 2.807,09 | 3.514,47 | 3.750,64 | 4.002,69 | 4.271,67 |
| 8 | 3.028,85 | 3.792,12 | 4.046,95 | 4.318,90 | 4.609,13 |
| 9 | 3.268,13 | 4.091,69 | 4.366,65 | 4.660,09 | 4.973,25 |
| 10 | 3.526,31 | 4.414,94 | 4.711,62 | 5.028,24 | 5.366,14 |
| 11 | 3.804,89 | 4.763,72 | 5.083,84 | 5.425,47 | 5.790,06 |
| 12 | 4.105,47 | 5.140,05 | 5.485,46 | 5.854,08 | 6.247,48 |
| GRUPO OCUPACIONAL II DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | |||||
| Cargo: Auxiliar Parlamentar Administrativo | |||||
| Classe | A | B | C | D | E |
| Ensino Médio | Ensino Superior | Especialização | Mestrado | Doutorado | |
| Nível | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| 1 | 3.357,54 | 4.203,64 | 4.486,12 | 4.787,59 | 5.109,32 |
| 2 | 3.622,79 | 4.535,73 | 4.840,53 | 5.165,81 | 5.512,95 |
| 3 | 3.908,99 | 4.894,05 | 5.222,93 | 5.573,91 | 5.948,48 |
| 4 | 4.217,80 | 5.280,68 | 5.635,54 | 6.014,25 | 6.418,41 |
| 5 | 4.551,00 | 5.697,85 | 6.080,75 | 6.489,38 | 6.925,46 |
| 6 | 4.910,53 | 6.147,98 | 6.561,13 | 7.002,04 | 7.472,57 |
| 7 | 5.298,46 | 6.633,68 | 7.079,46 | 7.555,20 | 8.062,91 |
| 8 | 5.717,04 | 7.157,74 | 7.638,74 | 8.152,06 | 8.699,88 |
| 9 | 6.168,69 | 7.723,20 | 8.242,20 | 8.796,07 | 9.387,17 |
| 10 | 6.656,01 | 8.333,33 | 8.893,33 | 9.490,96 | 10.128,75 |
| 11 | 7.181,84 | 8.991,66 | 9.595,90 | 10.240,75 | 10.928,92 |
| 12 | 7.749,20 | 9.702,00 | 10.353,98 | 11.049,77 | 11.792,31 |
| Cargo: Telefonista (Extinto) e Agente Parlamentar de Recepção/Ouvidor | |||||
| Classe | A | B | C | D | E |
| Ensino Médio | Ensino Superior | Especialização | Mestrado | Doutorado | |
| Nível | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| 1 | 1.989,33 | 2.490,64 | 2.658,01 | 2.836,63 | 3.027,25 |
| 2 | 2.146,49 | 2.687,40 | 2.868,00 | 3.060,72 | 3.266,41 |
| 3 | 2.316,06 | 2.899,71 | 3.094,57 | 3.302,52 | 3.524,45 |
| 4 | 2.499,03 | 3.128,78 | 3.339,04 | 3.563,42 | 3.802,88 |
| 5 | 2.696,45 | 3.375,96 | 3.602,82 | 3.844,93 | 4.103,31 |
| 6 | 2.909,47 | 3.642,66 | 3.887,44 | 4.148,68 | 4.427,47 |
| 7 | 3.139,32 | 3.930,43 | 4.194,55 | 4.476,43 | 4.777,24 |
| 8 | 3.387,33 | 4.240,93 | 4.525,92 | 4.830,06 | 5.154,64 |
| 9 | 3.654,92 | 4.575,97 | 4.883,47 | 5.211,64 | 5.561,86 |
| 10 | 3.943,66 | 4.937,47 | 5.269,26 | 5.623,36 | 6.001,25 |
| 11 | 4.255,21 | 5.327,53 | 5.685,54 | 6.067,60 | 6.475,35 |
| 12 | 4.591,37 | 5.748,40 | 6.134,69 | 6.546,94 | 6.986,90 |
| ANEXO III - TABELAS DE VENCIMENTOS | |||||
| GRUPO OCUPACIONAL II DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | |||||
| Cargo: Assistente Legislativo | |||||
| Classe | A | B | C | D | E |
| Ensino Médio | Ensino Superior | Especialização | Mestrado | Doutorado | |
| Nível | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| 1 | 4.599,65 | 5.758,76 | 6.145,75 | 6.558,75 | 6.999,49 |
| 2 | 4.963,02 | 6.213,70 | 6.631,26 | 7.076,89 | 7.552,45 |
| 3 | 5.355,10 | 6.704,59 | 7.155,13 | 7.635,96 | 8.149,10 |
| 4 | 5.778,15 | 7.234,25 | 7.720,39 | 8.239,20 | 8.792,87 |
| 5 | 6.234,63 | 7.805,75 | 8.330,30 | 8.890,10 | 9.487,51 |
| 6 | 6.727,16 | 8.422,41 | 8.988,40 | 9.592,42 | 10.237,03 |
| 7 | 7.258,61 | 9.087,78 | 9.698,48 | 10.350,22 | 11.045,75 |
| 8 | 7.832,04 | 9.805,71 | 10.464,66 | 11.167,88 | 11.918,36 |
| 9 | 8.450,77 | 10.580,37 | 11.291,37 | 12.050,15 | 12.859,92 |
| 10 | 9.118,38 | 11.416,21 | 12.183,38 | 13.002,11 | 13.875,85 |
| 11 | 9.838,73 | 12.318,10 | 13.145,87 | 14.029,27 | 14.972,04 |
| 12 | 10.615,99 | 13.291,22 | 14.184,40 | 15.137,59 | 16.154,83 |
| Cargo: Assistente Parlamentar de Informática e Comunicação | |||||
| Classe | A | B | C | D | E |
| Ensino Médio | Ensino Superior | Especialização | Mestrado | Doutorado | |
| Nível | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| 1 | 4.164,27 | 5.213,67 | 5.564,02 | 5.937,93 | 6.336,96 |
| 2 | 4.493,25 | 5.625,55 | 6.003,58 | 6.407,02 | 6.837,58 |
| 3 | 4.848,21 | 6.069,96 | 6.477,87 | 6.913,18 | 7.377,74 |
| 4 | 5.231,22 | 6.549,49 | 6.989,62 | 7.459,32 | 7.960,59 |
| 5 | 5.644,49 | 7.066,90 | 7.541,80 | 8.048,61 | 8.589,47 |
| 6 | 6.090,40 | 7.625,19 | 8.137,60 | 8.684,44 | 9.268,04 |
| 7 | 6.571,55 | 8.227,58 | 8.780,47 | 9.370,52 | 10.000,21 |
| 8 | 7.090,70 | 8.877,55 | 9.474,13 | 10.110,79 | 10.790,23 |
| 9 | 7.650,86 | 9.578,88 | 10.222,58 | 10.909,54 | 11.642,66 |
| 10 | 8.255,28 | 10.335,61 | 11.030,17 | 11.771,39 | 12.562,43 |
| 11 | 8.907,45 | 11.152,13 | 11.901,55 | 12.701,33 | 13.554,86 |
| 12 | 9.611,14 | 12.033,14 | 12.841,77 | 13.704,74 | 14.625,70 |
| GRUPO OCUPACIONAL III TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO | |||||
| Cargo: Técnico Operacional Contábil e Financeiro (Em Extinção) | |||||
| Classe | A | B | C | D | E |
| Ensino Médio | Ensino Superior | Especialização | Mestrado | Doutorado | |
| Nível | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| 1 | 6.972,77 | 8.729,91 | 9.316,56 | 9.942,63 | 10.610,78 |
| 2 | 7.523,62 | 9.419,57 | 10.052,57 | 10.728,10 | 11.449,03 |
| 3 | 8.117,98 | 10.163,72 | 10.846,72 | 11.575,62 | 12.353,50 |
| 4 | 8.759,31 | 10.966,65 | 11.703,61 | 12.490,09 | 13.329,43 |
| 5 | 9.451,29 | 11.833,02 | 12.628,19 | 13.476,81 | 14.382,45 |
| 6 | 10.197,94 | 12.767,82 | 13.625,82 | 14.541,48 | 15.518,66 |
| 7 | 11.003,58 | 13.776,48 | 14.702,26 | 15.690,25 | 16.744,64 |
| 8 | 11.872,86 | 15.733,74 | 16.791,05 | 17.919,41 | 19.123,59 |
| 9 | 12.810,82 | 16.835,08 | 17.966,40 | 19.173,74 | 20.462,22 |
| 10 | 13.822,87 | 18.013,55 | 19.224,07 | 20.515,92 | 21.894,59 |
| 11 | 14.914,88 | 19.274,50 | 20.569,75 | 21.952,03 | 23.427,21 |
| 12 | 16.093,16 | 20.623,70 | 22.009,61 | 23.488,66 | 25.067,10 |
| 11 | 17.364,52 | 22.440,16 | 23.948,14 | 25.557,46 | 27.274,92 |
| 12 | 18.736,31 | 24.010,96 | 25.624,50 | 27.346,46 | 29.184,14 |
| GRUPO OCUPACIONAL IV DE NÍVEL SUPERIOR | |||||
| Cargo: Procurador Legislativo 25 horas | |||||
| Classe | A | B | C | D | E |
| Ensino Superior | Especialização | Capacitação | Mestrado | Doutorado | |
| Nível | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| 1 | 9.794,56 | 12.262,79 | 13.086,85 | 13.966,28 | 14.904,82 |
| 2 | 10.568,33 | 13.231,55 | 14.120,71 | 15.069,62 | 16.082,30 |
| 3 | 11.403,23 | 14.276,84 | 15.236,25 | 16.260,12 | 17.352,80 |
| 4 | 12.304,08 | 15.404,71 | 16.439,91 | 17.544,67 | 18.723,67 |
| 5 | 13.276,11 | 16.621,68 | 17.738,66 | 18.930,70 | 20.202,84 |
| 6 | 14.324,92 | 17.934,80 | 19.140,02 | 20.426,23 | 21.798,87 |
| 7 | 15.456,59 | 19.351,65 | 20.652,08 | 22.039,90 | 23.520,98 |
| 8 | 16.677,66 | 22.100,98 | 23.586,17 | 25.171,16 | 26.862,66 |
| 9 | 17.995,19 | 23.648,02 | 25.237,17 | 26.933,11 | 28.743,01 |
| 10 | 19.416,81 | 25.303,41 | 27.003,80 | 28.818,45 | 30.755,05 |
| 11 | 20.950,74 | 27.074,64 | 28.894,06 | 30.835,74 | 32.907,90 |
| 12 | 22.605,85 | 28.969,85 | 30.916,62 | 32.994,22 | 35.211,43 |
| Cargo: Contador | |||||
| Classe | A | B | C | D | E |
| Ensino Médio | Ensino Superior | Especialização | Mestrado | Doutorado | |
| Nível | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| 1 | 6.972,77 | 8.729,91 | 9.316,56 | 9.942,63 | 10.610,78 |
| 2 | 7.523,62 | 9.419,57 | 10.052,57 | 10.728,10 | 11.449,03 |
| 3 | 8.117,98 | 10.163,72 | 10.846,72 | 11.575,62 | 12.353,50 |
| 4 | 8.759,31 | 10.966,65 | 11.703,61 | 12.490,09 | 13.329,43 |
| 5 | 9.451,29 | 11.833,02 | 12.628,19 | 13.476,81 | 14.382,45 |
| 6 | 10.197,94 | 12.767,82 | 13.625,82 | 14.541,48 | 15.518,66 |
| 7 | 11.003,58 | 13.776,48 | 14.702,26 | 15.690,25 | 16.744,64 |
| 8 | 11.872,86 | 15.733,74 | 16.791,05 | 17.919,41 | 19.123,59 |
| 9 | 12.810,82 | 16.835,08 | 17.966,40 | 19.173,74 | 20.462,22 |
| 10 | 13.822,87 | 18.013,55 | 19.224,07 | 20.515,92 | 21.894,59 |
| 11 | 14.914,88 | 19.274,50 | 20.569,75 | 21.952,03 | 23.427,21 |
| 12 | 16.093,16 | 20.623,70 | 22.009,61 | 23.488,66 | 25.067,10 |
ANEXO – IV – ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2006
Cargo: Técnico Operacional Contábil e Financeiro (Contador) (Em Extinção)
Quadro: Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Técnico de Nível Médio
CBO: 2522-10
Descrição Sintética:
Registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigações acessórias tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia contábil.
Descrição Analítica:
I – Registrar atos e fatos contábeis:
a) Identificar as necessidades de informações da empresa;
b) Estruturar plano de contas conforme a atividade da empresa;
c) Definir procedimentos internos;
d) Definir procedimentos contábeis;
e) Fazer manutenção do plano de contas;
f) Atualizar procedimentos internos;
g) Parametrizar aplicativos contábeis/fiscais e de suporte;
h) Administrar fluxo de documentos;
i) Classificar os documentos;
j) Escriturar livros fiscais;
k) Escriturar livros contábeis;
l) Conciliar saldo de contas;
m) Gerar diário/razão;
II – Controlar o Ativo Permanente:
a) Classificar o bem na contabilidade e no sistema patrimonial;
b) Escriturar ficha de crédito de impostos na aquisição de ativo fixo;
c) Definir a taxa de amortização, depreciação e exaustão;
d) Registrar a movimentação dos ativos;
e) Realizar o controle físico com o contábil;
III – Preparar Obrigações Acessórias:
a) Administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados;
b) Disponibilizar informações cadastrais aos bancos e fornecedores;
c) Preparar declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes;
d) Preencher o livro de apuração do lucro real;
e) Atender a auditoria externa;
IV – Elaborar Demonstrações Contábeis:
a) Emitir balancetes
b) Montar balanços e demais demonstrativos contábeis;
c) Consolidar demonstrações contábeis;
d) Preparar as notas explicativas das demonstrações contábeis;
V – Prestar Consultoria e Informações Gerais:
a) Analisar balancete contábil;
b) Fazer relatórios gerenciais econômicos e financeiros;
c) Calcular índices econômicos e financeiros;
d) Elaborar orçamento;
e) Acompanhar a execução do orçamento;
f) Analisar os relatórios;
g) Assessorar a gestão pública da instituição;
VI – Realizar Auditoria Interna/Externa:
a) Planejar trabalhos a serem executados;
b) Avaliar controles internos;
c) Verificar o cumprimento de normas, procedimentos e legislação;
d) Analisar possíveis consequências das falhas;
e) Elaborar relatório final com recomendação;
f) Seguir a implantação das recomendações;
g) Participar na elaboração de normas internas;
h) Prestar assessoramento às entidades de controles interno/externo;
i) Auxiliar a contratação de auditoria independente;
j) Auditar demonstrações contábeis;
k) Receber a carta de responsabilidade;
l) Emitir parecer contábil;
VII – Atender Solicitações de Órgãos Fiscalizadores:
a) Preparar documentação e relatórios auxiliares;
b) Disponibilizar documentos com controle;
c) Acompanhar os trabalhos de fiscalização;
d) Justificar os procedimentos adotados;
e) Providenciar defesa;
VIII – Comunicar-se:
a) Enviar mensagens via correio eletrônico;
b) Enviar boletins informativos;
c) Utilizar fax, telefone, internet e intranet;
d) Divulgar e consultar manuais;
e) Participar de entidades de classe;
f) Participar de congressos, convenções e workshop;
g) Prestar informações sobre balanços;
IX – Demonstrar Competências Pessoais:
a) Agir eticamente;
b) Agir de forma educada;
c) Demonstrar objetividade;
d) Demonstrar conhecimentos básicos de informática;
e) Raciocinar logicamente;
f) Agir com discrição;
g) Manter-se atencioso;
h) Demonstrar flexibilidade;
i) Zelar pelas informações;
j) Manter-se atualizado;
k) Falar corretamente;
l) Guardar sigilo;
m) Trabalhar em equipe;
n) Manter-se atualizado perante a legislação;
o) Manter-se informado;
p) Agir com dinamismo;
Recursos de Trabalho:
a) Sistema de arquivo;
b) Computadores e periféricos;
c) Papéis de trabalho;
d) Formulários específicos;
e) Calculadoras;
f) Máquina de escrever;
g) Intranet;
h) Celular;
i) Máquina copiadora;
j) Telefone;
k) Fax;
l) Software específico;
m) Publicações técnicas;
n) Internet;
o) Ferramentas mais importantes;
Condições Gerais de Exercício:
a) Trabalhar em departamento de contabilidade pública;
b) Organizar-se de forma individual, trabalhando com supervisão da presidência da instituição;
c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno e noturno nos casos excepcionais;
d) Eventualmente, trabalhar sob pressão;
e) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
f) Submeter-se a concurso público de provas ou de provas e títulos para provimento.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
a) Demonstrar iniciativa;
b) Trajar-se de forma condizente com o ambiente de trabalho;
c) Trabalhar em equipe;
d) Relacionar-se com flexibilidade;
e) Demonstrar capacidade de organização.
FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Cargo: Contador
Quadro: Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Nível Superior
CBO: 2522-10
Descrição Sintética:
Registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigações acessórias tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia contábil e demais atribuições conforme prevê o Conselho de Classe da Categoria.
Descrição Analítica:
I – Registrar atos e fatos contábeis:
a) Identificar as necessidades de informações da empresa;
b) Estruturar plano de contas conforme a atividade da empresa;
c) Definir procedimentos internos;
d) Definir procedimentos contábeis;
e) Fazer manutenção do plano de contas;
f) Atualizar procedimentos internos;
g) Parametrizar aplicativos contábeis/fiscais e de suporte;
h) Administrar fluxo de documentos;
i) Classificar os documentos;
j) Escriturar livros fiscais;
k) Escriturar livros contábeis;
l) Conciliar saldo de contas;
m) Gerar diário/razão;
II – Controlar o Ativo Permanente:
a) Classificar o bem na contabilidade e no sistema patrimonial;
b) Escriturar ficha de crédito de impostos na aquisição de ativo fixo;
c) Definir a taxa de amortização, depreciação e exaustão;
d) Registrar a movimentação dos ativos;
e) Realizar o controle físico com o contábil;
III – Preparar Obrigações Acessórias:
a) Administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados;
b) Disponibilizar informações cadastrais aos bancos e fornecedores;
c) Preparar declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes;
d) Preencher o livro de apuração do lucro real;
e) Atender a auditoria externa;
IV – Elaborar Demonstrações Contábeis:
a) Emitir balancetes
b) Montar balanços e demais demonstrativos contábeis;
c) Consolidar demonstrações contábeis;
d) Preparar as notas explicativas das demonstrações contábeis;
V – Prestar Consultoria e Informações Gerais:
a) Analisar balancete contábil;
b) Fazer relatórios gerenciais econômicos e financeiros;
c) Calcular índices econômicos e financeiros;
d) Elaborar orçamento;
e) Acompanhar a execução do orçamento;
f) Analisar os relatórios;
g) Assessorar a gestão pública da instituição;
VI – Realizar Auditoria Interna/Externa:
a) Planejar trabalhos a serem executados;
b) Avaliar controles internos;
c) Verificar o cumprimento de normas, procedimentos e legislação;
d) Analisar possíveis consequências das falhas;
e) Elaborar relatório final com recomendação;
f) Seguir a implantação das recomendações;
g) Participar na elaboração de normas internas;
h) Prestar assessoramento às entidades de controles interno/externo;
i) Auxiliar a contratação de auditoria independente;
j) Auditar demonstrações contábeis;
k) Receber a carta de responsabilidade;
l) Emitir parecer contábil;
VII – Atender Solicitações de Órgãos Fiscalizadores:
a) Preparar documentação e relatórios auxiliares;
b) Disponibilizar documentos com controle;
c) Acompanhar os trabalhos de fiscalização;
d) Justificar os procedimentos adotados;
e) Providenciar defesa;
VIII – Comunicar-se:
a) Enviar mensagens via correio eletrônico;
b) Enviar boletins informativos;
c) Utilizar fax, telefone, internet e intranet;
d) Divulgar e consultar manuais;
e) Participar de entidades de classe;
f) Participar de congressos, convenções e workshop;
g) Prestar informações sobre balanços;
IX – Demonstrar Competências Pessoais:
a) Agir eticamente;
b) Agir de forma educada;
c) Demonstrar objetividade;
d) Demonstrar conhecimentos básicos de informática;
e) Raciocinar logicamente;
f) Agir com discrição;
g) Manter-se atencioso;
h) Demonstrar flexibilidade;
i) Zelar pelas informações;
j) Manter-se atualizado;
k) Falar corretamente;
l) Guardar sigilo;
m) Trabalhar em equipe;
n) Manter-se atualizado perante a legislação;
o) Manter-se informado;
p) Agir com dinamismo;
Recursos de Trabalho:
a) Sistema de arquivo;
b) Computadores e periféricos;
c) Papéis de trabalho;
d) Formulários específicos;
e) Calculadoras;
f) Máquina de escrever;
g) Intranet;
h) Celular;
i) Máquina copiadora;
j) Telefone;
k) Fax;
l) Software específico;
m) Publicações técnicas;
n) Internet;
o) Ferramentas mais importantes;
Condições Gerais de Exercício:
a) Trabalhar em departamento de contabilidade pública;
b) Organizar-se de forma individual, trabalhando com supervisão da presidência da instituição;
c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno e noturno nos casos excepcionais;
d) Eventualmente, trabalhar sob pressão;
e) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
f) Submeter-se a concurso público de provas ou de provas e títulos para provimento.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
a) Demonstrar iniciativa;
b) Trajar-se de forma condizente com o ambiente de trabalho;
c) Trabalhar em equipe;
d) Relacionar-se com flexibilidade;
e) Demonstrar capacidade de organização.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) Registro no Conselho de Classe;
b) Ter idade mínima de 18 anos.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público.
Cargo: Procurador Legislativo 25h (Advogado com registro na OAB)
Quadro: Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Nível Superior
CBO: 2412-25
Descrição Sintética:
Representar a Administração da Câmara Municipal na esfera judicial; prestar consultoria e assessoramento jurídico à administração pública; exercer o controle interno da legalidade dos atos da administração; zelar pelo patrimônio e interesse público, tais como, meio ambiente, consumidor e outros; integrar comissões processantes; prestar assessoramento aos departamentos da instituição.
Descrição Analítica:
I – Representar a Administração da Câmara Municipal na Esfera Judicial:
a) Acompanhar ações judiciais;
b) Defender nas ações judiciais contrárias;
c) Ajuizar ações;
d) Executar, com exclusividade, a dívida ativa;
e) Orientar o contador sobre os critérios a serem observados para os cálculos judiciais;
f) Elaborar cálculos judiciais;
g) Estabelecer composição entre as partes em processo judicial;
h) Acompanhar o pagamento dos precatórios;
i) Renunciar ao direito de recursos nos casos previstos em lei;
j) Solicitar suspensão do andamento de processos nos casos previstos em lei;
II – Atuar juridicamente no âmbito Administrativo:
a) Manifestar-se nos procedimentos administrativos;
b) Assessorar os vereadores e demais servidores nos assuntos jurídicos da câmara
c) Emitir parecer sobre consultas formuladas pelo presidente e demais vereadores;
d) Redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas, regulamentos, contratos e outros;
e) Acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica da câmara;
f) Orientar, quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos de sindicância instaurados pelo presidente da Casa;
g) Auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos de interesse da Casa;
h) Orientar juridicamente o público nas questões ligadas ao legislativo municipal;
i) Propor ou não o ajuizamento de ações;
j) Conduzir acordos extrajudiciais;
k) Orientar Agente de Contratação/Pregoeiro e eventualmente comissão de contratação;
l) Orientar a equipe de apoio na realização de pregões (licitação);
m) Verificar a ordem cronológica de pagamento de precatórios do legislativo;
n) Participar de audiências públicas;
III – Prestar Consultoria e Assessoramento Jurídico:
a) Elaborar pareceres e estudos;
b) Opinar sobre existência dos pressupostos para a prática de atos administrativos;
c) Assessorar a administração pública na elaboração de instrumentos contratuais;
d) Analisar minutas de editais e de ajustes (contratos, convênios, termos de cooperação etc.);
e) Aprovar editais e minutas de contratos;
f) Orientar sobre o cumprimento das decisões judiciais e administrativas;
g) Pronunciar-se sobre recursos administrativos em licitação;
h) Elaborar minutas de atos administrativos;
i) Manifestar-se nos procedimentos administrativo-disciplinares;
j) Manifestar-se sobre a constitucionalidade de dispositivos legais;
k) Elaborar minutas de ações declaratórias de constitucionalidade ou inconstitucionalidade;
l) Propor normas, diretrizes, medidas e súmulas administrativas;
m) Prestar assessoria jurídica supletiva à câmara municipal em matéria administrativa;
n) Vistar instrumentos contratuais a serem assinados pela autoridade competente;
IV – Exercer o Controle Interno da Legalidade dos Atos da Administração:
a) Vetar prática de atos ilegais;
b) Propor revisão de atos e contratos administrativos;
c) Apurar a liquidez e certeza do crédito;
V – Zelar pelo Patrimônio e pelo Interesse Público:
a) Promover ações judiciais para defesa do patrimônio público;
b) Examinar concessões e permissões de uso;
VI – Dar suporte para as Comissões Processantes:
a) Orientar os presidentes de comissões processantes;
b) Conduzir investigação preliminar;
c) Instaurar procedimento administrativo-disciplinar sob determinação da presidência da casa;
d) Colher provas para instrução de processos administrativos disciplinares ou não;
e) Auxiliar e municiar os membros de comissão processante;
VII – Gerir Recursos Humanos e Materiais da Procuradoria:
a) Supervisionar os serviços jurídicos;
b) Editar ato normativo interno sob orientação da presidência da casa;
c) Articular relações com órgãos públicos e privados;
VIII – Demonstrar Competências Pessoais:
a) Demonstrar serenidade;
b) Demonstrar fluência escrita;
c) Desenvolver raciocínio lógico;
d) Demonstrar conhecimento técnico específico;
e) Demonstrar organização;
f) Demonstrar iniciativa;
g) Demonstrar agilidade mental;
h) Demonstrar razoabilidade;
i) Demonstrar cooperação;
j) Otimizar o tempo;
k) Trabalhar em equipe;
l) Atualizar-se;
m) Desenvolver fluência verbal;
n) Demonstrar responsabilidade individual e social;
o) Demonstrar atenção a detalhes;
p) Demonstrar perspicácia;
Recursos de Trabalho:
a) Livros de doutrina e jurídica
b) Compêndios de jurisprudência;
c) Equipamentos de informática;
d) Legislação;
e) Internet;
f) Papel;
g) Telefone;
h) Fax;
Condições Gerais de Exercício:
a) Trabalhar em unidade da procuradoria da câmara municipal;
b) Organizar-se de forma individual, trabalhando com supervisão da presidência da instituição;
c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno e noturno nos casos excepcionais;
d) Eventualmente, trabalhar sob pressão;
e) Cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
f) Submeter-se a concurso público de provas e títulos para provimento;
g) Comprovar a experiência profissional mínima de um ano de exercício da advocacia; inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e apresentação de certidões que atestem a atuação do(a) candidato(a) em diferentes feitos no período de 1 (um) ano. O(a) candidato(a) deverá comprovar a atuação em, no mínimo, 3 (três) processos no ano, sendo que na respectiva certidão comprobatória deverá constar, expressamente, a data inicial e final da representação judicial em cada processo pelo(a) candidato(a). Cada processo será considerado uma única vez;
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Superior Completo com devido Registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
b) Ter idade mínima de 18 anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Cargo: Auxiliar Parlamentar Administrativo
Quadro: Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Serviços Administrativos
CBO: 4110-10
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Prestar assessoramento administrativo à Mesa Diretora e aos demais dirigentes da casa; realizar estudos no campo do Legislativo Municipal, executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas, organizar, analisar e executar atividades de rotina da câmara municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA
I – Executar trabalhos administrativos e burocráticos:
a) Examinar processos e informações, digitar expedientes administrativos e outros, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros;
b) Elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas;
c) Elaborar despachos, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros, de acordo com a orientação do superior hierárquico;
d) Revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores;
e) Revisar, quanto ao aspecto relacional, todos os atos de sua esfera profissional e reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões importantes na órbita administrativa;
f) Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos em folha de pagamento, vantagens financeiras e descontos determinados por lei, com suporte do Contador da Casa;
g) Calcular férias, adicional de férias, corte de ponto, rescisão contratual, homologação de sindicato, encargos trabalhistas e pagamento de estagiários, com suporte do Contador da Casa;
h) Efetuar processo de contratação de estagiários e posse de concursados;
i) Controlar ordens de serviços e relatórios de viagem dos servidores e vereadores;
j) Checar folha de presença de servidores e de vereadores para fins de lançamento em folha de pagamento;
k) Elaborar processo de concessão de diárias e aquisição de passagens para servidores que se deslocarem para fora do município;
l) Participar de trabalhos de levantamento e reavaliação de bens móveis da câmara municipal;
m) Fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais;
n) Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos;
o) Manter atualizados os registros de estoque e controlar a sua distribuição;
p) Efetuar controle da movimentação de processos, documentos, demonstrativos e outros;
q) Elaborar e organizar mapas de controle de pessoal;
r) Fazer anotações em fichas e manusear fichários documentais;
s Proceder à expedição de correspondências em geral;
t) Responsabilizar-se pela organização e arquivo de documentos;
u) Operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem;
v) Realizar estudos sobre a legislação referente ao órgão em que trabalha ou de interesse para o mesmo, propondo as modificações necessárias;
x) Efetuar pesquisa para o aperfeiçoamento dos serviços;
y Propor a realização de medidas relativas à boa administração de pessoal e de outros aspectos dos serviços públicos no poder legislativo;
z) Realizar trabalhos de digitação;
bb) Executar outras tarefas correlatas.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
f) Demonstrar iniciativa;
g) Trajar-se de forma condizente com o ambiente de trabalho;
h) Trabalhar em equipe;
i) Relacionar-se com flexibilidade;
j) Demonstrar capacidade de organização.
RECURSOS DE TRABALHO:
a) Computador;
b) Máquina de calcular;
c) Legislação e manuais;
d) Material de escritório;
e) Internet;
f) Fax;
g) Telefone.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público no balcão do prédio da câmara e em eventos realizados pela casa.
Condições Gerais de Exercício:
a) Trabalhar em unidade da câmara municipal;
b) Organizar-se de forma individual, trabalhando com supervisão da presidência da instituição;
c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno e noturno nos casos excepcionais;
d) Eventualmente, trabalhar sob pressão;
e) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
f) Submeter-se a concurso público de provas ou de provas e títulos para provimento;
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
c) Escolaridade: Ensino Médio Completo;
d) Habilidade funcional: Curso aprimorado de informática e atendimento ao público
e) Ter idade mínima de 18 anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Cargo: Assistente Legislativo
Quadro: Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Serviços Administrativos
CBO: 4110-10 (assemelhado)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Prestar assessoramento administrativo à Mesa Diretora e aos demais dirigentes da casa; prestar auxílio na realização de estudos no campo do Legislativo Municipal, executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas, organizar, analisar e executar atividades de rotina da câmara municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA
a) Examinar processos administrativos;
b) Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios;
c) Revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros;
d) Efetuar e ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos;
e) Manter atualizados os registros de estoque;
f) Realizar trabalhos de digitação e datilográficos;
g) Operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem;
h) Executar tarefas afins conforme as necessidades do poder legislativo e ou determinação superior;
i) Revisar e conferir a emissão de cartas de apresentação, certidões, declarações e dossiês;
j) Manter cadastro e controlar benefícios e vantagens oferecidas pela câmara;
k) Controlar contratos e prestações de serviço, documentos do arquivo geral e bens patrimoniais da câmara;
l) Controlar e elaborar relatórios de atividades da Casa;
m) Emitir documentações contratuais e editais diversos;
n) Desempenhar outras tarefas congêneres ou afins.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
a) Demonstrar iniciativa;
b) Trajar-se de forma condizente com o ambiente de trabalho;
c) Trabalhar em equipe;
d) Relacionar-se com flexibilidade;
e) Demonstrar capacidade de organização.
RECURSOS DE TRABALHO:
a) Computador;
b) Máquina de calcular;
c) Legislação e manuais;
d) Material de escritório;
e) Internet;
f) Fax;
g) Telefone.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público no balcão do prédio da câmara e em eventos realizados pela casa.
Condições Gerais de Exercício:
a) Trabalhar em unidade da câmara municipal;
b) Organizar-se de forma individual, trabalhando com supervisão da presidência da instituição;
c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno e noturno nos casos excepcionais;
d) Eventualmente, trabalhar sob pressão;
e) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
f) Submeter-se a concurso público de provas ou de provas e títulos para provimento;
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio Completo;
b) Habilidade funcional: Curso aprimorado de informática e atendimento ao público
c) Ter idade mínima de 18 anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Cargo: Assistente Parlamentar de Informática e Comunicação
Quadro: Cargos de Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Serviços Técnicos Administrativos
CBO: 3132-20 (Assemelhado)
Descrição Sintética:
Responsável por realizar a manutenção, operação e suporte técnico de equipamentos e sistemas de tecnologia da informação, audiovisual, sonorização e transmissão ao vivo, garantindo o pleno funcionamento dos recursos tecnológicos e de comunicação do Poder Legislativo. Além de gerenciar e produzir conteúdo para as mídias digitais do Poder Legislativo.
Descrição Analítica:
I - Sistemas de Tecnologia da Informação:
a) Executar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática, incluindo computadores, impressoras e redes.
b) Instalar e configurar softwares e sistemas operacionais utilizados na Câmara Municipal.
c) Monitorar e gerenciar a segurança e o desempenho da rede local (LAN) e da internet.
II - Sistemas Audiovisuais e de Comunicação:
a) Operar equipamentos de gravação de áudio e vídeo, garantindo a qualidade nas transmissões das sessões legislativas e eventos oficiais.
b) Configurar e manter o sistema de transmissão ao vivo via internet, incluindo plataformas digitais e redes sociais.
c) Gravar e armazenar conteúdos audiovisuais para arquivo e consulta posterior.
III - Sistema de Sonorização:
a) Configurar, operar e monitorar os sistemas de som durante as sessões legislativas, eventos e reuniões públicas.
b) Realizar ajustes técnicos em microfones, amplificadores e caixas de som para evitar falhas e ruídos.
IV - Gestão de Mídias Digitais:
a) Criar, publicar e gerenciar conteúdos informativos e institucionais nas mídias digitais oficiais do Poder Legislativo, como site, Facebook, Instagram, YouTube e outras plataformas.
b) Monitorar o desempenho das postagens e interagir com o público de forma ética e profissional.
c) Garantir a atualização e a qualidade das informações publicadas, respeitando a legislação e as normas internas.
V - Apoio Técnico e Capacitação:
a) Fornecer suporte técnico aos servidores e vereadores no uso de equipamentos e sistemas tecnológicos.
b) Elaborar relatórios e laudos técnicos relacionados ao funcionamento de equipamentos e sistemas.
c) Capacitar os usuários quanto ao uso eficiente das ferramentas tecnológicas disponíveis.
VI - Outras Atividades:
a) Colaborar no desenvolvimento e na manutenção de sistemas internos de gestão da Câmara Municipal.
b) Zelar pela organização, limpeza e conservação dos equipamentos tecnológicos.
c) Acompanhar a evolução tecnológica e sugerir atualizações necessárias.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
a) Comunicação: Habilidade para interagir com servidores e público externo de forma clara e objetiva.
b) Proatividade: Capacidade de antecipar problemas e buscar soluções eficazes.
c) Organização: Competência para gerenciar múltiplas tarefas e prazos com eficiência.
d) Atenção aos Detalhes: Cuidado em verificar a qualidade técnica das transmissões e publicações.
e) Trabalho em Equipe: Disposição para colaborar com outros setores do Poder Legislativo.
f) Adaptabilidade: Habilidade para lidar com novas tecnologias e situações imprevistas.
RECURSOS DE TRABALHO:
a) Computadores e periféricos para manutenção e suporte técnico.
b) Equipamentos audiovisuais (câmeras, microfones, mesas de som, amplificadores e caixas de som).
c) Software de edição de vídeo, áudio e gerenciamento de mídias sociais.
d) Ferramentas e aplicativos para transmissão ao vivo e reuniões virtuais.
e) Acesso às plataformas digitais do Poder Legislativo (site oficial, redes sociais e sistemas internos).
f) Conexão de internet de alta velocidade para suporte às transmissões e atividades digitais.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO:
a) Trabalhar em unidade da câmara municipal;
b) Organizar-se de forma individual, trabalhando com supervisão da presidência da instituição;
c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno e noturno nos casos excepcionais;
d) Eventualmente, trabalhar sob pressão;
e) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
f) Submeter-se a concurso público de provas ou de provas e títulos para provimento;
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio completo com curso técnico em áreas como Informática, Redes de Computadores ou Comunicação (desejável nível superior em Tecnologia da Informação, Comunicação Social ou áreas afins);
b) conhecimento técnico em manutenção de informática, redes, plataformas de streaming, edição de vídeo e áudio, além de gestão de mídias digitais;
c) experiência mínima de 1 ano em tecnologia, comunicação ou suporte técnico;
d) habilidades em sonorização e equipamentos audiovisuais (certificação ou cursos complementares em mídias digitais serão diferenciais);
e) disponibilidade para horários flexíveis, incluindo sessões e eventos noturnos, e facilidade de acesso à sede do Poder Legislativo.
f) Ter idade mínima de 18 anos.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Cargo: Agente Parlamentar de Recepção
Quadro: Cargos de Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Serviços Administrativos
CBO: 4221-05
Descrição Sintética:
Executar serviços de atendimento ao público com qualidade; executar serviços de comunicação telefônica; realizar serviços de arquivamento de correspondências; exercer o zelo no uso de equipamentos de telefonia e outros.
Descrição Analítica:
a) Atender e recepcionar o munícipe que visitar a Casa;
b) Atender com presteza ao presidente e aos demais vereadores;
c) Atender com presteza as chamadas telefônicas internas e externas;
d) Executar operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas;
e) Efetuar as ligações urbanas e interurbanas, a serviço, solicitadas por vereadores e servidores da casa;
f) Controlar com rigor as ligações telefônicas externas, especialmente as interurbanas;
g) Organizar os serviços de transmissão e recepção de mensagens via telefônica, transmitindo-as sob orientação superior e encaminhando-as ao destinatário as mensagens recebidas;
h) Operacionalizar com prioridade mensagens de emergência;
i) Organizar os jornais diários e revistas recebidos pela câmara municipal, providenciando o arquivamento de um exemplar das edições locais;
j) Anotar recados e mensagens quando o vereador ou servidor interessado não for localizado ou não seja possível localizar algum de seus assessores;
k) Controlar o acesso de pessoas às dependências da câmara municipal;
l) Atender a todos com sociabilidade e encaminhar as pessoas que procuram os vereadores e servidores da casa, bem como prestar-lhes informações;
m) Comunicar ao superior imediato a constatação de qualquer anormalidade na recepção;
n) Tomar conhecimento de todos os trabalhos da câmara, pautas, sessões, reuniões, projetos, etc., para informações rápidas e precisas ao público;
o) Executar outras atribuições que forem determinadas pelos seus superiores.
Competências Pessoais:
a) Agir com bom senso;
b) Demonstrar capacidade de se antecipar às necessidades do público;
c) Demonstrar iniciativa;
d) Demonstrar afabilidade com os colegas e o público;
e) Demonstrar interesse nas suas atividades;
f) Atuar com agilidade;
g) Demonstrar organização e educação;
h) Demonstrar autonomia;
i) Demonstrar paciência e entusiasmo;
j) Demonstrar respeito mútuo e espírito de equipe;
k) Demonstrar capacidade de auto avaliação;
l) Demonstrar interesse no aprimoramento profissional;
m) Demonstrar fluência verbal em idioma brasileiro;
n) Demonstrar conhecimentos de informática.
Recursos de Trabalho:
a) Headset (fone para telefonista);
b) Carimbos;
c) Internet;
d) Calculadora, régua;
e) Tesoura e marca texto;
f) Menu de room service; papel, canetas, lápis, borracha, grampeador;
g) Computador com programas ligados ao telefone;
h) Informativos turísticos;
i) Cartão de visita;
j) Cadeira de rodas;
k) Arquivos;
l) Bloco de recibo manual;
m) Fita adesiva;
n) Dicionários.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 40 horas semanais;
b) Auxiliar nas atividades internas e externas do legislativo quando solicitado pela presidência.
Condições Gerais de Exercício:
a) Trabalhar em unidade da câmara municipal;
b) Organizar-se de forma individual, trabalhando com supervisão da presidência da instituição;
c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno e noturno nos casos excepcionais;
d) Eventualmente, trabalhar sob pressão;
e) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
f) Submeter-se a concurso público de provas ou de provas e títulos para provimento;
Requisitos para o Recrutamento:
a) Escolaridade: Ensino Médio Completo
b) Habilidade funcional: Ter noções básicas de informática e boa dicção
c) Ter idade mínima de 18 anos.
Forma de Recrutamento: concurso público
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Cargo: Auxiliar Parlamentar de Serviços Gerais (Em Extinção)
Quadro: Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Serviços Elementares
CBO: 5134-25
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atuar nas áreas de copa, cozinha, almoxarifado, manutenção e limpeza geral das salas e móveis, limpeza interna e externa do prédio da câmara; execução de serviços de manutenção dos equipamentos e materiais de copa e cozinha, controle de estoque dos produtos para a copa e cozinha.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
I – Limpar recintos e acessórios:
a) Lavar fachadas, tetos, portas, rodapés e luminárias
b) Limpar vidraças
c) Remover resíduos dos vidros
d) Remover pichações
e) Limpar móveis e equipamentos
f) Limpar superfícies (paredes, pisos, etc..)
g) Aspirar pó
h) Lavar pisos
i) Encerar pisos
j) Remover sujeira
k) Varrer pisos
l) Secar pisos
m) Passar pano
n) Limpar cortinas e persianas
o) Recolher lixo
p) Manter limpo pátio da Casa
II – Preparar trabalho:
a) Controlar o estoque de material, verificando e reconhecendo os alimentos impróprios para o consumo
b) Cuidar da higiene e saúde corporal durante todo o expediente
c) Verificar validade de produtos químicos e de limpeza
d) Verificar qualidade de produtos químicos e de limpeza
e) Avaliar tipo de superfície a ser trabalhada
f) Avaliar grau de sujidade
g) Avaliar tipo de sujeira
h) Selecionar produtos e material
i) Preparar produtos
j) Diluir produtos (químicos e de limpeza)
k) Dosar produtos químicos
l) Solicitar equipamentos e materiais
m) Solicitar compra de produtos químicos e de limpeza
n) Executar os serviços gerais de copa e cozinha
o) Atender à presidência e à Mesa Diretora de forma permanente no fornecimento de água e café, etc.
p) Atender às sessões com fornecimento de água, café e outros para os vereadores, ficando à disposição o tempo que for necessário.
III – Trabalhar com segurança:
a) Usar uniforme
b) Utilizar EPI
c) Inspecionar local a ser trabalhado
d) Isolar área para manutenção e limpeza
e) Operar equipamentos
f) Promover abertura e fechamento do prédio da câmara nos horários habituais e nos dias de sessão extraordinária
g) Fiscalizar a utilização de aparelhos de ar condicionados, equipamentos, ventiladores e lâmpadas, desligando-os quando não estiverem sendo utilizados
h) Submeter-se a cursos de capacitação e qualificação
i) Exercer outras atividades correlatas ao cargo
j) Atender ao telefone e à recepção na ausência do titular.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
a) Manter-se disciplinado;
b) Cuidar da aparência e higiene pessoal;
c) Saber contornar situações adversas no seu ambiente de trabalho;
d) Demonstrar cordialidade;
e) Cultivar a sensibilidade;
f) Cultivar ética profissional;
g) Manter-se dinâmico;
h) Demonstrar paciência;
i) Demonstrar educação;
j) Participar de treinamentos e cursos;
k) Saber lidar com estresse;
l) Manter-se atualizado;
m) Discriminar sabores, odores e cores;
n) Ler periódicos e jornais relativos à área;
o) Demonstrar capacidade de organização;
p) Manter-se atento no trabalho;
q) Demonstrar discrição no trabalho;
r) Sugerir melhorias;
s) Manter equilíbrio emocional;
t) Demonstrar habilidades básicas em informática (interesse de evolução);
u) Desenvolver conhecimento técnico da área;
v) Demonstrar criatividade;
w) Ouvir atentamente (saber ouvir).
RECURSOS DE TRABALHO:
a) Luvas;
b) Bandeja;
c) Botas;
d) Avental;
e) Carro funcional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público, no balcão do prédio da câmara, e eventos em outros órgãos da administração da câmara.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
a) Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo;
b) Habilitação funcional: ter boa aptidão física e boa higiene corporal
c) Ter idade mínima de 18 anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO:concurso público