RESOLUÇÃO Nº 001, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
O Conselho Previdenciário do PREVI-JAURU - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jauru, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.o 098, de 27 de novembro de 2013 e por seu Regimento Interno, e
Considerando o disposto no Art. 17, III da Portaria MPS nº183 de 23 de junho de 2006, combinado com Art. 67, III da Lei Complementar nº098/2013, que dispõe sobre a constituição de reserva com as sobras de custeio das despesas do exercício;
Considerando a deliberação acerca da Resolução de Consulta nº32/2010, de 4 de maio de 2010 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, concluindo pela possibilidade e legalidade da utilização das sobras de custeio das despesas administrativas ocorridas a partir da vigência da Portaria MPS nº183/2006 para constituição de reserva a ser utilizada em exercícios futuros;
Considerando a deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 10 de abril de 2025;
RESOLVE:
Art. 1o Fica o PREVI-JAURU autorizado a constituir reserva com as sobras de custeio das despesas administrativas do exercício de 2024, no valor de R$117.997,41 (Cento e dezessete mil novecentos e noventa e sete reais e quarenta e um centavos), cujos valores serão utilizados para fins que se destina a Taxa de Administração, observadas as disposições contidas na legislação federal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Jauru/MT, 10 de abril de 2025.
MATEUS RUY NERY DE ALMEIDA
Presidente do Conselho do Previdenciário
MEMBROS:
Claudio Gonzaga da Silva
IVONE APARECIDA DOS SANTOS SOUZA
JOÃO PAULO APARECIDA DA SILVA
JOELSON LUIZ DOS SANTOS
KEILA TELES FERREIRA
RUTH CÂNDIDO PEREIRA OLIVEIRA
SOLANGELA APARECIDA DA SILVA