Carregando...
Pref. Rondolândia

AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Denomina Praça Municipal RIVA, dando outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no inciso II, do art. 19 da Lei Orgânica,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina a praça nova do Bairro Cidade Alta de Praça RIVA.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 16 abril de 2.025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal