LEI N. 598, DE 16 DE ABRIL DE 2.025.
17 de Abril de 2025
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento em vigor que trata a Lei n. 590, de 23 de Dezembro de 2.024 (LOA-2025) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente o crédito adicional especial no montante global de R$ 616.150,61 (seiscentos e dezesseis mil, cento e cinquenta reais e sessenta e um centavos), no orçamento geral do município de Rondolândia-MT, inserindo-se as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2134 - Manutenção do transporte escolar - FME
0111 - Transporte escolar
500 - Recursos não vinculados de impostos - livre
44.90.52 - Equipamentos e material permanente R$ 34.854,49
(..)
553 - Transferência de recursos do FNDE referente ao Programa Nacional Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
44.90.52 - Equipamentos e material permanente R$ 581.296,12
Art. 2º. Os recursos destinados a cobertura do crédito adicional especial são provenientes do Plano de Ações Articuladas - PAR, mediante transferência da União, através da Proposta Seleção n. PAC n. 26298005035/2023, código do pré-instrumento TC n. 966652-4, proposta n. 0124180/2024-MEC-FNDE.
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rondolândia/MT, 16 de abril de 2.025.
JOSÉ GUEDES DE SOUZA
Prefeito Municipal