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Pref. Rondolândia

AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento em vigor que trata a Lei n. 590, de 23 de Dezembro de 2.024 (LOA-2025) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente o crédito adicional especial no montante global de R$ 616.150,61 (seiscentos e dezesseis mil, cento e cinquenta reais e sessenta e um centavos), no orçamento geral do município de Rondolândia-MT, inserindo-se as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

2134 - Manutenção do transporte escolar - FME

0111 - Transporte escolar

500 - Recursos não vinculados de impostos - livre

44.90.52 - Equipamentos e material permanente R$ 34.854,49

(..)

553 - Transferência de recursos do FNDE referente ao Programa Nacional Apoio ao Transporte Escolar - PNATE

44.90.52 - Equipamentos e material permanente R$ 581.296,12

Art. 2º. Os recursos destinados a cobertura do crédito adicional especial são provenientes do Plano de Ações Articuladas - PAR, mediante transferência da União, através da Proposta Seleção n. PAC n. 26298005035/2023, código do pré-instrumento TC n. 966652-4, proposta n. 0124180/2024-MEC-FNDE.

Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 16 de abril de 2.025.

JOSÉ GUEDES DE SOUZA

Prefeito Municipal