DECRETO Nº 17, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Decreta horário especial de expediente e ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública do Município de Castanheira/MT, na data que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT,
DECRETA
Art. 1º - Fica estabelecido, no âmbito da Administração Pública Municipal, que o expediente no dia 17 de abril de 2025 será das 07:00h às 13:00h.
Parágrafo único - Após o horário estabelecido no caput, fica decretado ponto facultativo em razão das tradicionais manifestações religiosas alusivas à Paixão de Cristo.
Art. 2º - Para todos os efeitos, horário especial e o Ponto Facultativo Administrativo que trata o Artigo anterior não será aplicado para:
I - Os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes as áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,
II – As Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar.
Art. 3º - O departamento de licitações, caso exista algum processo licitatório com abertura e julgamento de sessão previsto para o dia 17 de abril de 2025, deverá funcionar regularmente até a conclusão dos trabalhos previstos, podendo aderir ao ponto facultativo após o encerramento das atividades.
Art. 4º - As normas deste Decreto não se aplicam aos servidores cedidos que deverão obedecer às normas das Instituições a que prestam serviços.
Art. 5º - Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário Municipal da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Administração e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 16 de abril de 2025.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume