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Prefeitura Municipal de Jauru

DECRETO Nº. 073, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 17/04/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, e

Considerando, o que preceitua o artigo 275, da Lei complementar nº. 045 de 06 de dezembro de 2006 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE JAURU),

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado o horário de expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 17 de abril de 2025.

Art. 2º - O horário supramencionado será de 06 (seis) horas ininterruptas, ou seja, das 07:00 às 13:00 horas, excepcionalmente na data referida no artigo 1°.

Art. 3° - Cada secretaria fica responsável pelo planejamento quanto aos seus serviços essenciais, de forma a não acarretar em interrupção.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru-MT, 16 de abril de 2025.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL