LEI MUNICIPAL Nº 920/2025
17 de Abril de 2025
LEI MUNICIPAL Nº920, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT RECEBER E DOAR CELULARES PROVENIENTES DA RECEITA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doação de celulares apreendidos no âmbito do Processo de Apreensão nº 10130.720286/2023-16 da Receita Federal, já em posse do Município e não utilizados, durante festividades municipais, comemorações de datas comemorativas, feiras municipais, sorteios e outras atividades de interesse público promovidas pelo Município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Interino