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Pref. Ponte Branca

LEI MUNICIPAL Nº920, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT RECEBER E DOAR CELULARES PROVENIENTES DA RECEITA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doação de celulares apreendidos no âmbito do Processo de Apreensão nº 10130.720286/2023-16 da Receita Federal, já em posse do Município e não utilizados, durante festividades municipais, comemorações de datas comemorativas, feiras municipais, sorteios e outras atividades de interesse público promovidas pelo Município.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal Interino