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Pref. São José do Povo

RESOLUÇÃO Nº 004/2025/CMAS

DISPÕE SOBRE O PROCESSO ELEITORAL DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ - CMAS, PARA COMPOR A GESTÃO 2025-2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1998 e Lei Municipal nº953 de 27 de maio de 2024.

CONSIDERANDO:

A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 de Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

A Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

A Resolução CNAS nº 6, de 21 de maio de 2015, que regulamenta atendimento acerca dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social –SUAS;

A Resolução CNAS nº 11, de 23 de setembro de 2015, que caracteriza os usuários, seus direitos e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social, e revoga a Resolução CNAS nº 24 de 16 de fevereiro de2006;

A Resolução Nº 003/2025/CMAS de 08 de abril de 2025 que Institui Comissão Eleitoral responsável pelo processo eleitoral de representação da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social, para compor a Gestão 2025 – 2027, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer regras e critérios do processo eleitoral para a representação da sociedade civil, gestão 2025-2026 do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, o qual se dará em Assembleia especialmente convocada para este fim, por meio de Resolução publicada no Diário Oficial do Município de São José do Povo-MT.

§1º A Assembleia será realizar-se-á no dia 08 de maio de 2025, de forma presencial, no Centro de Referência de Assistência Social CRAS de São José do Povo-MT (Rua José Frafelli, S/N – Centro São José do Povo-MT/ CEP: 7877300), das 13h00 min às 17h00min.

§ 2º O prazo para habilitação de candidato(a) ao processo eleitoral é de 17 de abril à 23 de abril, das 13:00 às 17:00 horas por meio da entrega de documentação presencialmente no Centro de Referência de Assistência Social CRAS de São José do Povo-MT (Rua José Frafelli, S/N – Centro São José do Povo-MT/ CEP: 7877300.

§ 3º O Ato de Homologação dos representantes de usuários, das entidades e organizações da Assistência Social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, os nomes dos habilitados a participar do processo eleitoral, para compor a Gestão CMAS 2025-2027, será divulgado no Diário Oficial do Município até o dia de 25 de abril de 2025;

§ 4º Os representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social – SUAS serão doravante denominados segmentos de representação da sociedade civil.

Art. 2º A composição do CMAS de São José do Povo-MT, seguirá o previsto no Art. 16º da Lei Nº 953/2024 de 27 de maio de 2024, o CMAS é composto por 06 membros e respectivos suplentes, da seguinte forma:

I – 3 (três) representantes governamentais indicados ao chefe Executivo Municipal, pelos gestores das seguintes Secretarias Municipais:

a) 1 (um) da Secretaria de Assistência Social e (um) suplentes;

b) 1 (um) da Secretaria de Saúde e 1 (um) suplente;

c) 1 (um) da Secretaria de Educação e 1 (um) suplente;

II – 3 (três) representantes da sociedade civil, escolhidos em foro próprio específico para cada seguimento, convocado, publicizado e acompanhado pelo CMAS:

a) 1(um) representantes ou organizações de usuários e 1 (um) suplentes;

b) 1(um) representantes das entidades e organizações da assistência social e 1 (um) suplentes;

c) 1 (um) representantes das entidades e organizações dos trabalhadores e 1 (um) suplentes.

§1º Os suplentes serão paritários ao Titular, conforme ordem de classificação no processo eleitoral.

§2º É vedada a representação da Sociedade Civil por servidor público municipal detentor de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada.

§ 3º Os Conselheiros Municipais de Assistência Social serão nomeados e empossados pelo Chefe do Executivo Municipal para o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

§ 4º Os Conselheiros suplentes assumirão a titularidade nas faltas de seus titulares.

Art. 3º A Coordenação do processo eleitoral será realizada pela Comissão Eleitoral, instituída em reunião plenária do CMAS (Resolução Nº 003/2025/CMAS).

§ 1°. São os(as) Conselheiros(as) que representam a sociedade civil no CMAS que conduzirão o processo, preferencialmente dos três segmentos que compõem o conselho e que não concorrerão ao pleito eleitoral;

§ 2°. A participação do Conselheiro na Comissão Eleitoral, não será impeditivo da entidade participar da eleição;

§ 3°. O CMAS deverá eleger em plenária os membros da comissão eleitoral;

§ 4º. A Comissão Eleitoral coordenará o processo eleitoral até a instalação da Assembleia de Eleição

§ 5°. O processo eleitoral deverá ter a supervisão do Ministério Público;

§6º. A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:

I-Elaboração da minuta de resolução que dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no CMAS;

II-Encaminhamento para aprovação em plenária do CMAS;

III-Encaminhamentos para a ampla divulgação do edital;

IV-Verificação e análise da documentação dos segmentos de representação da sociedade civil postulantes à habilitação e emitir parecer;

V-Habilitar o segmento de representação da sociedade civil, postulantes à habilitação para designar candidato a pessoa física e seu suplente para assembleia de eleição, bem como os postulantes a eleitor;

VI-Divulgar a relação dos representantes da sociedade civil, habilitados e não habilitados, ao processo de eleição, a designar candidato e seu suplente para a assembleia de eleição, bem como os postulantes a eleitor.

VII- Analisar e julgar os pedidos de recursos;

VIII-Divulgar as decisões sobre os recursos apresentados pelo segmento de representação da sociedade civil.

Art. 4º A representação no CMAS deverá ser outorgada à pessoa física que componha estatutariamente a entidade ou organização, ou que tenha vínculo comprovado e seja por essa designada em documento assinado por seu representante legal.

§1º Para os representantes e organizações de usuários aplica-se o disposto na Resolução nº 11, de 23 de setembro de 2015, do CNAS.

Art. 5º Poderão participar do processo eleitoral, exclusivamente, os segmentos de representação da sociedade civil que atuam em âmbito municipal a designar candidato(a) e suplente.

I- Os representantes e organizações de usuários que congregam as pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS n° 11, de 23 de setembro de 2015;

II- As entidades e organizações que representam trabalhadores do SUAS, em conformidade com a Resolução CNAS nº 06, de 21 de maio de 2015.

§1º Os segmentos de representação da sociedade civil devem indicar um único representante, bem como, a sua condição enquanto candidatos e/ou eleitores no ato do pedido de habilitação;

§2º Serão habilitados a designar candidato(a) ou eleitor(a) os segmentos de representação da sociedade civil de âmbito municipal, juntamente com a pessoa física designada;

§4º É vedada a representação de mais de um segmento de representação da sociedade civil pelo mesmo representante na Assembleia de Eleição;

§5º Serão consideradas de âmbito municipal as organizações de usuários da assistência social que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades no município de São José do Povo-MT;

§6º Serão considerados de âmbito municipal os representantes de usuários da assistência social, conforme Resolução nº 11, de 23 de setembro de 2015, do CNAS, que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades no município de São José do Povo-MT;

§7º Serão consideradas de âmbito municipal as entidades e organizações de trabalhadores do SUAS que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades com atuação no município de São José do Povo-MT;

§ 8º Os segmentos de representação da sociedade civil postulantes a participar do processo eleitoral, na condição de eleitor(a), devem seguir os critérios mencionados no §5º, §6º, §7º, §8º deste artigo;

§9° Os segmentos de representação da sociedade civil terão o período de 17 de a abril à 23 de abril de 2025 para apresentar pedido de habilitação a fim de designar seu candidato;

§11 A data do pedido de habilitação contará a partir do encaminhamento da documentação requerida nesta Resolução, por meio de entrega da documentação. De forma presencial no Centro de Referência de Assistência Social CRAS (Rua José Frafelli S/N, – Centros, São José do Povo/MT. CEP: 78773000).

Art. 6º Os segmentos de representação da sociedade civil deverão apresentar os seguintes documentos para habilitação ao processo eleitoral dos candidatos e suplentes:

I-Requerimento de habilitação, conforme Anexo I desta Resolução, devidamente assinado pelo representante legal da entidade ou organização, ou um de seus representantes legais e pelo(a) candidato(a) e suplente designados, no qual esteja indicada sua condição de habilitada a designar candidato(a), e por qual segmento;

II- Para os representantes ou organizações dos usuários da assistência social, previsto no inciso I, §1º do artigo 5º desta Resolução, e conforme Resolução n.º 11, de 23 de setembro de 2015, do CNAS:

a) Requerimento de habilitação, conforme Anexo I desta Resolução, devidamente assinado pelo(a) candidato(a) e suplente designado(a).

Art. 7º A documentação necessária para a habilitação, conforme art. 6º da presente Resolução (habilitação de candidato(a) e suplente), deverá ser protocolada, no período de 17de abril à 23 de abril de 2025, das 13:00 às 17:00 horas presencialmente.

Art. 8º Os segmentos da sociedade civil podem habilitar uma única pessoa na condição de candidata e eleitora, isto é, a pessoa além de candidata será habilitada como eleitora, para tanto é necessário preencher os dois campos do Anexo I desta Resolução (no campo Habilitação assinalar as condições eleitor(a) e candidato(a).

§ 1º A condição de suplente referida no Art.6º diz respeito apenas à impossibilidade de comparecimento do candidato titular na assembleia de eleição.

Art. 9º Para a habilitação na condição exclusiva de eleitores, os segmentos de representação da sociedade civil deverão apresentar os documentos previstos no Artigo 6º desta Resolução, de acordo com o segmento que representam (Incisos I, II e).

§ 1º A habilitação na condição exclusiva de eleitores deverá ser realizada por meio de encaminhamento da documentação mencionada até o dia até o dia 23de abril de 2025, de forma presencial no Centro de Referência de Assistência Social CRAS de São José do Povo/MT, (Rua José Fragelli, S/N – Centro, São José do Povo/MT. CEP: 7877300).

Art. 10° A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de habilitação de 24 e 25 de abril de 2025 e, publicará até o dia 28 de abril de 2025, a relação dos(a) candidatos(a) habilitados(a) e não habilitados(a), por segmento de representação, a participarem do pleito.

Art. 11° Caberão recursos que devem ser encaminhados à Comissão Eleitoral, de 29 de abril de 2025, na forma procedimental adotada para a habilitação constante dos incisos I, II e do artigo 5º desta Resolução, observada a data do prazo de habilitação de candidato(a).

§1º Os recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral de forma presencial Centro de Referência de Assistência Social de São José do Povo/MT (Rua José Fragelli, S/ N Centro, São José/MT. CEP: 78773000.

Art. 12°. A Assembleia de Eleição terá um momento:

§1º Instalação da Assembleia pela Presidência do CMAS.

I – A Assembleia ocorrerá no dia 08 de maio de 2025, no período das 13h00 às 17h00, no Centro de Referência de Assistência Social Cras, fica situada na rua: José fgragelli S/N Centro São José do Povo/MT.

II- A Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição terá como atribuições:

a) Eleger, entre os membros da Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição, um que assumirá a Presidência;

b) acompanhar o processo de votação, conforme a Lei Municipal de Nº953/2024 aprovado;

c)acompanhar o processo de recepção e apuração dos votos, com o apoio da Comissão Eleitoral e Secretaria Executiva do CMAS;

e) fazer a leitura dos(as) candidatos(as) eleitos(as) na condição de titular e suplente; decidir os casos omissos, considerando todos os dispositivos legais e Resoluções sobre a matéria com o apoio da Comissão Eleitoral e Secretaria Executiva do CMAS.

Art. 13° Terminada a Assembleia de Eleição, a Mesa Coordenadora proclamará o resultado e assinará a Ata aprovada, contendo a relação nominal das pessoas físicas eleitas na condição de titulares e suplentes.

Art.14° A Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição entregará à Presidência do CMAS a relação dos segmentos de representação da sociedade civil, juntamente com seus respectivos representantes eleitos, titulares e suplentes, para publicação até o dia 09 de maio de 2025.

Art. 15° A nomeação dos Conselheiros(as) Gestão 2025 - 2027, será realizada via Portaria, publicada no Diário Oficial do Munícipio até o dia 20 de maio de 2025.

Art. 16°. A posse dos Conselheiros eleitos, titulares e suplentes, para o biênio 2025- 2027, dar-se-á até o dia 20 de maio de 2025, preferencialmente, conforme agenda do prefeito.

Art. 17° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Povo/MT, 15 de abril de 2025.

Juliana da Silva dos Santos

Conselheiro Presidente CMAS/SJP

DATAS

ATIVIDADES

17/04 a 23 /04

Prazo para apresentar pedido de habilitação, juntamente com a documentação, exigida na

Resolução CMAS nº 003, de 08 de ABRIL de 2025, perante a Comissão Eleitoral.

24 e 25/04

Análise dos pedidos de habilitação.

Até 28/04

Publicação no Diário Oficial da decisão da Comissão Eleitoral, contendo relação de

Representantes de organizações de usuários, das entidades de organizações de assistência

social e organizações dos trabalhadores dos SUAS habilitados e não habilitados.

29/04

Prazo para ingressar com recurso junto à Comissão Eleitoral.

39/04

Prazo para julgamento de recursos apresentados.

02/05

Publicação no Diário Oficial de Ato de Homologação da relação de representantes ou

organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos

trabalhadores do SUAS, candidatas ao pleito como eleitoras e habilitadas para designar

candidatos, e os resultados do julgamento de recurso.

08/05

Assembleia de Eleição.

Até 12/05

Publicação no Diário Oficial do resultado da eleição dos representantes da sociedade civil no

CMAS.

Até 16/05

Prazo final para publicação da nomeação dos conselheiros por meio de Portaria Municipal.

Até 20/05

Prazo Final para posse dos Conselheiros (as) do CMAS para gestão 2025/2027.

Anexo – I (Resolução CMAS Nº 13/2024)

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO

(Todos os segmentos)

À Comissão Eleitoral,

Fundamentado nos dispositivos da Resolução CMAS nº 14 de 08 de agosto de 2024, venho pelo presente

requerer:

HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL NO CMAS – GESTÃO 2025/2027.

NomedaEntidade/organização:_____________________________________________

Presidente:___________________________________ CNPJ:_____________________

Endereço:______________________________________________________________

Telefone: ( ) __________________________Email:_____________________________

Se Representante de usuários: (Este campo deve ser preenchido apenas pelos candidatos(as) na condição de representantes de usuários do SUAS).

Dados Titular:

Nome completo:_________________________________________________________ CPF:___________________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________

Telefone: ( )__________________________ Email:______________________________

Dados Suplente:

Nome completo:________________________________________________________ CPF:__________________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________

Telefone: ( ) ___________________________Email:____________________________

Habilitação:

Condição: (Campo obrigatório, escolher um ou dois no caso de Candidato(a) e eleitor(a))

( ) Habilitar Eleitor(a)

( ) Habilitar candidato(a)

Segmento: (Campo obrigatório. Escolha apenas uma alternativa)

( ) Representante ou organização de usuários do SUAS

( ) Entidade e organização de Assistência Social

( ) Entidade e organização de Trabalhadores do Suas

Local _________________, Data____________ de____________________ de 2022.

_______________________________________________________________________

(assinatura do(a) Presidente/Representante legal e identificação/qualificação de quem assina o documento)

_______________________________________________________________________

(assinatura e identificação da pessoa física designada titular – Candidato/eleitor)

_______________________________________________________________________

(assinatura e identificação da pessoa física designada suplente – Candidato/eleitor)

Anexo – I (Resolução CMAS Nº 13/2024)

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO

(Todos os segmentos)

À Comissão Eleitoral

Fundamentado nos dispositivos da Resolução CMAS nº 14 de 08 de agosto de 2024, venho pelo presente

requerer:

HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL NO CMAS – GESTÃO 2025/2027.

Nome da Entidade/organização:

Presidente:_________________________________ CNPJ:_______________________

Endereço:______________________________________________________________

Telefone: ( )_________________________ Email:_______________________________

Se Representante de usuários: (Este campo deve ser preenchido apenas pelos candidatos(as) na condição

de representantes de usuários do SUAS).

Dados Titular:

Nome completo:________________________________________________________ CPF:__________________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________

Telefone: ( )_________________ Email:_______________________________________

Dados Suplente:

Nomecompleto:_________________________________________________________

CPF:___________________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________

Telefone: ( )____________________________ Email:___________________________

Habilitação:

Condição: (Campo obrigatório, escolher um ou dois no caso de Candidato(a) e eleitor(a))

( ) Habilitar Eleitor(a)

( ) Habilitar candidato(a)

Segmento: (Campo obrigatório. Escolha apenas uma alternativa)

( ) Representante ou organização de usuários do SUAS

( ) Entidade e organização de Assistência Social

( ) Entidade e organização de Trabalhadores do Suas

Local_____________________ Data______________ de_________________ de 2022.

_______________________________________________________________________

(assinatura do(a) Presidente/Representante legal e identificação/qualificação de quem assina o documento)

_______________________________________________________________________

(assinatura e identificação da pessoa física designada titular – Candidato/eleitor)

_______________________________________________________________________

(assinatura e identificação da pessoa física designada suplente – Candidato/eleitor)

Anexo II – (Resolução CMAS Nº 13/2024)

FORMULÁRIO DE DESIGNAÇÃO

(Todos os segmentos)

À Comissão Eleitoral, conforme disposto na Resolução CMAS nº 003 de 08 de abril de 2025, venho designar

o(a) senhor(a),__________________________________________________________ para representação desta entidade/organização/representante de usuários postulante à participação no processo eleitoral para a Gestão 2025/2027, na condição de ( ) candidato(a) ou ( ) eleitor(a).

Declaro que a pessoa designada participa das atividades desta entidade/organização na qualidade de________________________________ (esclarecer vínculo).

Declaro que a pessoa designada participa do grupo/movimento/fórum/associação na qualidade___________________________________________ (esclarecer vínculo).

Representante (nome candidato/eleitor):

Dados Titular:

Nomecompleto:________________________________________CPF:____________

Endereço:______________________________________________________________

Telefone: ( )______________________ Email:_________________________________

Dados Suplente:

Nomecompleto:__________________________________________CPF:____________

Endereço:______________________________________________________________

Telefone: ( )________________ Email:______________________________________

_____________________________________________________________________

(Identificação e qualificação de quem assina)

Assinatura do Representante Legal Titular

_____________________________________________________________________

(Identificação e qualificação de quem assina) Assinatura do Representante Legal Suplente