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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

Portaria N° 23 SMAS/VG de 15 de abril 2025.

Dispoe sobre a substituição de fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do 5º Aditivo ao Contrato nº. 304/2020– Firmado pelo Municipio de Várzea Grande.

A Secretária Municipal de Assistência Social de Várzea Grande – MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de fiscalização e acompanhamento do 5º Aditivo ao Contrato nº. 304/2020.

RESOLVE:

1º. DESIGNAR a(o) Senhor (a) ELIETE MORAES DA CONCEIÇÃO, brasileiro(a), portador(a) do CPF nº XXX.171.071-XX, matrícula nº 166617, como FISCAL TITULAR em substituição a(o) Senhor (a) LUCILENE DA COSTA, brasileiro(a), inscrito(a) sob o CPF Nº XXX.794.081-XX, e LETÍCIA CRISTINA GRIGGI COSTA, brasileiro(a), inscrito(a) sob o CPF Nº XXX.627.471-XX como FISCAL SUPLENTE em substituição a(o) , JOCILEIZE ALCÂNTARA RONDON E SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CPF nº XXX. 927.031-XX para acompanhar e fiscalizar a execução do 5º Aditivo ao Contrato nº. 304/2020, firmado com a HARDS SISTEMAS S/A, inscrita no CNPJ sob nº 08.202.415/0001-50 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE – MT, inscrita no CNPJ sob nº 03.507.548.578/0001-10, que tem por objeto: contratação de empresa para locação de solução para a gestão do ponto eletrônico dos servidores públicos do município de Várzea Grande - MT, compreendendo: equipamentos eletrônicos com biometria, leitores de proximidade e nobreak em conformidade com a portaria 373/2011 do MTE, com o respectivo software para gestão do ponto eletrônico instalação, implantação, parametrização, manutenção, suporte técnico, conforme condições e quantidades estabelecidas neste termo de referência e seus respectivos anexos.

2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.

Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de assinatura do presente Contrato.

Publica-se, registre-se e cumpra-se.

Várzea Grande, 15 de abril de 2025.

CRISTINA SETSUCO SIQUEIRA SAITO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL