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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

RECONHECE AS MODALIDADES ESPORTIVAS EQUESTRES E RECONHECE TAIS ATIVIDADES COMO MANIFESTAÇÕES CULTURAIS NO MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VEREADOR EDSON PALACIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais submete e a Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade Estado de Mato Grosso aprova e o Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam reconhecidas, no âmbito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, como manifestações esportivas e de valor cultural, as modalidades equestres, compreendidas uso de equídeos incluindo cavalos, muares e seus cruzamentos como elemento central de sua execução.

Art. 2º. Fica autorizado, no âmbito do Município, o exercício e a prática das modalidades esportivas equestres, tais como: Laço comprido (ou Tiro de Laço), Ranch Sorting, Team Roping e Team Penning, entre outras.

Parágrafo único – As referidas atividades são reconhecidas como manifestações culturais e município, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º. Compete a seus organizadores, dentre outras atribuições de ambas as competições.

I - A criação e regulamentação da modalidade de competição;

II - Definição do número de atleta por clube e formação de árbitros

III - Apresentação de emendas as regras de competição em caso de necessidade.

IV - Realização do credenciamento dos respectivos atletas e dirigentes.

Art.4º. Ficam proibidos eventos em que ocorram atos de crueldade e maus-tratos contra animais, sem prejuízo das determinações e sanções previstas em outros dispositivos legais na esfera Municipal, Estadual e Federal ficando sempre assegurado a integridade e o bem-estar dos animais como prioridade.

Art.5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes no orçamento, suplementadas se necessário.

Art.6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal