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Pref. Vale de São Domingos

Pelo presente Termo Aditivo, de um lado o MUNICIPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS/MT, devidamente qualificado no Contrato Originário, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG n.º 30****27 SSP/SP, e do CPF sob n.º 221.***.***-40, residente e domiciliado residente à na Avenida jose Orlando de Brito, Bairro Centro, nesta cidade de Vale de São Domingos-MT, e a Empresa:CUIABA VITA HOME CARE LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 38.044.849/0001-30 localizada na Avenida Pedro Paulo de Faria Junior, nº 1934, Complemento Sala 29, CEP 78.098-270, Bairro Distrito Industrial, Cidade Cuiaba-MT, representada pela senhora LETICIA PAOLA ALMEIDA SILVA, CPF nº020.***.***-03, RG sob o nº 19****00 SESP/MT residente e domiciliado na Rua Doutora Amiana Alves Mariano, nº 901, Bairro Residencial Santo Antonio, cidade Pontes e Lacerda-MT, igualmente qualificado no instrumento de contrato Originário, doravante denominado CONTRATADO, resolvem aditiva o contrato em epígrafe, conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA – O presente termo Aditivo tem o suporte legal na 4 CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS do Contrato original, no item 4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos em até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o CONTRATANTE, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.

CLÁUSULA SEGUNDA – Amparado no Item 4.2 da 4 CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS do Contrato Originário passará a viger com a seguinte redação:

“3.1 – O prazo do referido Contrato será prorrogado para o dia 16 de Abril de 2026”.

CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas e condições estabelecidas pelo Contrato de nº. 51/2024, que não foram alterados pelo presente Aditivo Contratual, permanecem inalteradas e em plena vigência.

E, por estarem, certas justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento de Aditivo Contratual, em 03 vias de igual teor, valor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.

Vale de São Domingos/MT, 14 de Abril de 2025.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Contratante/Prefeito Municipal

CUIABA VITA HOME CARE LTDA-EPP

LETICIA PAOLA ALMEIDA SILVA

Contratada

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