1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO - CONTRATO N°037/2024
22 de Abril de 2025
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO - CONTRATO N°037/2024.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°037/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT E GLEDSON FERREIRA DE SOUZA LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa GLEDSON FERREIRA DE SOUZA LTDA, doravante denominada contratada, representada por Gledson Ferreira de Souza, conforme nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N°037/2024, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETOConstitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$60.055,20 (Sessenta Mil, Cinquenta e Cinco Reais e Vinte centavos) referente ao Contrato n°037/2024, decorrente de Pregão Presencial n°013/2024, da Lei n°14.133/2021, homologada em 10/06/2024.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO 2.1 Após a implementação dos acréscimos de valores previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n°037/2024 passará a ser de R$499.255,20 (Quatrocentos e Noventa e Nove Mil, Duzentos e Cinquenta e Cinco Reais e Vinte Centavos).3. CLAUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO
3.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 2 meses, a contar do dia 21/06/2025.
4. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.166 – Manutenção de Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Ficha 54/1500
R$30.055,20 (Trinta Mil, Cinquenta e Cinco Reais e Vinte Centavos)
2.165 – Manutenção do PNAT – Programa Nacional de Transportes Escolares
3.3.90.39.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Ficha 53/1553 – Transferências de Recursos do FNDE
R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais)
2.166 – Manutenção de Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Ficha 54/1550 – Transferência do Salário Educação
R$10.000,00 (Dez Mil Reais)
2.166 – Manutenção de Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Ficha 54/1571 – Transferências do Estado Referentes a Convênios
R$10.000,00 (Dez Mil Reais)
5. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO 5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n°037/2024. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.Vila Bela da Santíssima Trindade, 16 de Abril de 2025.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | GLEDSON FERREIRA DE SOUZA LTDA GLEDSON FERREIRA DE SOUZA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
| NÚBIA F. B. DA SILVEIRA ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS PORTARIA 125/2025 | AIRTON SAUCEDO GERENTE DE LICITAÇOES PORTARIA 273/2023 | |